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segunda-feira, 25 de junho de 2012

Que elevadores são obrigados a ter comunicação bidireccional?

Curiosamente na mesma semana duas pessoas entraram em contacto comigo para tentarem perceber quais eram afinal os elevadores que eram obrigados a ter comunicação bidireccional.
Resolvi colocar aqui no blogue um texto sobre o assunto para que a informação possa ser útil a mais gente.

A legislação que regulamenta essa obrigatoridade (e muitas outras no que diz respeito às normas de fabrico de elevadores) é o Decreto-lei 295/98 que foi publicado em 22 de Setembro de 1998. Esse decreto tentava legislar em Portugal a Directiva 95/16/CE. Por isso, no mundo dos elevadores, os equipamentos instalados após essa regulamentação ficaram conhecidos por “elevadores da directiva”.

No Anexo I do dito documento, no seu ponto 5.5, pode ler-se — As cabinas devem ser equipadas com meios de comunicação bidireccionais que permitam obter uma ligação permanente com um serviço de intervenção rápida.

O Decreto Lei já referido entrou em vigor a 22 de Outubro de 98, 30 dias após a sua publicação, mas possui uma norma transitória que refere que até ao dia 30 de Junho de 1999 podem ser colocados em funcionamento elevadores que ainda não obedeçam às novas regras da legislação.

Quer isto dizer que todos os elevadores colocados em marca depois de 30 de Junho de 1999 têm de ter  comunicação bidireccional na cabina.

Mas como tudo em Portugal é relativo com o aproximar da data referida chegou-se à conclusão que havia elevadores que tinham sido encomendados às fabricas antes da publicação do decreto em Setembro de 1998, mas que não iriam ainda estar em funcionamento no dia 30 de Junho de 1999. Então foi permitido que cada instalador ou fabricante comunicasse à Direcção Geral de Energia quais eram esses casos, e assim criou-se uma lista de excepções que puderam entrar em funcionamento após 30 de Junho de 1999, mas que não tinham de obedecer à directiva.

Resumindo; em termos gerais todos os elevadores colocados em marcha após 30 de Junho de 1999 têm de ter comunicação bidireccinal. Não tendo estão ilegais ou terão de fazer parte de uma lista entregue à DGEG em que se prove que já estavam em montagem nessa data e que tinham sido encomendados ao fabricante antes da publicação do decreto em 1998.

Um pouco confuso, não é? Nada que surpreenda quem conhece bem o nosso Portugal.

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Os elevadores e os terramotos

Quanto mais vou percorrendo os meandros do mundo dos elevadores, mais me assusto com o que pode ser uma má escolha destes equipamentos na hora da sua definição e compra.

Apesar de termos em Portugal zonas sísmicas de grande potencial, como são os casos dos Açores, região de Lisboa e Algarve, nunca soube de qualquer elevador que tenha sido instalado tendo em conta a menor preocupação de salvaguarda anti-sísmica.

Já aqui escrevi sobre a eminente norma europeia que vai trazer alguma legislação a esse campo, mas hoje o que quero relatar são as consequências dos terramotos nos elevadores instalados.

Volto hoje ao assunto porque tomei conhecimento de um relatório de danos sofridos pelos elevadores na região de Van, na Turquia, depois do terramoto de 2011, e porque ainda está na ordem do dia o recente terramoto no Norte de Itália.

O referido relatório, que ainda apenas li na diagonal, fala essencialmente em dois problemas que ocorrem com regularidade durante os tremores de terra. O facto de que a grande maioria dos contrapesos sai das suas guias e fica em risco de colisão com a cabina, e o facto que muitos contrapesos se desmancham e deixam cair os blocos de cimento e ferro no poço do elevador.

Se o primeiro problema é de consequências muito graves se alguém resolve utilizar um elevador após um abalo, e no momento em que a cabina e o contrapeso se cruzam esses dois elementos chocam, acontece a inevitável destruição da cabina. Isto também pode acontecer se durante o tremor o elevador está em funcionamento e não existe um corte de energia imediato.

O segundo caso é muito mais grave se no momento do acidente o contrapeso estiver acima do nível da cabina. A queda de blocos de ferro ou cimento com cerca de 30 quilos sobre o tecto da cabina é garantido que provoca a perfuração do mesmo e a lesão, ou morte, dos ocupantes da mesma. Quanto mais alto for o edifício, e o contrapeso mais distante estiver da cabina, piores consequências daí poderão advir.

Mas nada do que estou aqui a relatar, que é apenas uma pequena parte do que se sabe sobre esta matéria, é desconhecido para quem trabalha em elevadores. O que me surpreende é que ainda agora se continuam a instalar nas regiões sísmicas de Portugal elevadores incapazes de garantir a mínima segurança aos seus utilizadores em caso de terramoto.

Hotéis, Hospitais, e grandes edifícios comerciais e de serviços continuam a instalar elevadores seguindo regras que são perfeitamente desadequadas às suas necessidades.

Parece que existe uma vergonha instituída de consultar quem sabe para que nos possa aconselhar no momento da tomada das nossas decisões, e ainda um dia vamos ter um grande dissabor por não termos tido um pouco mais de cuidado com isso.

Todos os dias na minha actividade profissional deparo com pessoas que sabem muito mais de elevadores do que eu. Eu é que sei muito pouco sobre o assunto. Mas se tiver dúvidas e não tiver vergonha, não hesite em consultar os nossos serviços. Quem sabe não poderá aprender alguma coisa connosco.