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segunda-feira, 25 de junho de 2012

Que elevadores são obrigados a ter comunicação bidireccional?

Curiosamente na mesma semana duas pessoas entraram em contacto comigo para tentarem perceber quais eram afinal os elevadores que eram obrigados a ter comunicação bidireccional.
Resolvi colocar aqui no blogue um texto sobre o assunto para que a informação possa ser útil a mais gente.

A legislação que regulamenta essa obrigatoridade (e muitas outras no que diz respeito às normas de fabrico de elevadores) é o Decreto-lei 295/98 que foi publicado em 22 de Setembro de 1998. Esse decreto tentava legislar em Portugal a Directiva 95/16/CE. Por isso, no mundo dos elevadores, os equipamentos instalados após essa regulamentação ficaram conhecidos por “elevadores da directiva”.

No Anexo I do dito documento, no seu ponto 5.5, pode ler-se — As cabinas devem ser equipadas com meios de comunicação bidireccionais que permitam obter uma ligação permanente com um serviço de intervenção rápida.

O Decreto Lei já referido entrou em vigor a 22 de Outubro de 98, 30 dias após a sua publicação, mas possui uma norma transitória que refere que até ao dia 30 de Junho de 1999 podem ser colocados em funcionamento elevadores que ainda não obedeçam às novas regras da legislação.

Quer isto dizer que todos os elevadores colocados em marca depois de 30 de Junho de 1999 têm de ter  comunicação bidireccional na cabina.

Mas como tudo em Portugal é relativo com o aproximar da data referida chegou-se à conclusão que havia elevadores que tinham sido encomendados às fabricas antes da publicação do decreto em Setembro de 1998, mas que não iriam ainda estar em funcionamento no dia 30 de Junho de 1999. Então foi permitido que cada instalador ou fabricante comunicasse à Direcção Geral de Energia quais eram esses casos, e assim criou-se uma lista de excepções que puderam entrar em funcionamento após 30 de Junho de 1999, mas que não tinham de obedecer à directiva.

Resumindo; em termos gerais todos os elevadores colocados em marcha após 30 de Junho de 1999 têm de ter comunicação bidireccinal. Não tendo estão ilegais ou terão de fazer parte de uma lista entregue à DGEG em que se prove que já estavam em montagem nessa data e que tinham sido encomendados ao fabricante antes da publicação do decreto em 1998.

Um pouco confuso, não é? Nada que surpreenda quem conhece bem o nosso Portugal.

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