Curiosamente
na mesma semana duas pessoas entraram em contacto comigo para tentarem perceber
quais eram afinal os elevadores que eram obrigados a ter comunicação
bidireccional.
Resolvi
colocar aqui no blogue um texto sobre o assunto para que a informação possa ser
útil a mais gente.
A
legislação que regulamenta essa obrigatoridade (e muitas outras no que diz
respeito às normas de fabrico de elevadores) é o Decreto-lei 295/98 que foi
publicado em 22 de Setembro de 1998. Esse decreto tentava legislar em Portugal
a Directiva 95/16/CE. Por isso, no mundo dos elevadores, os equipamentos
instalados após essa regulamentação ficaram conhecidos por “elevadores da
directiva”.
No
Anexo I do dito documento, no seu ponto 5.5, pode ler-se — As cabinas devem ser equipadas
com meios de comunicação bidireccionais que permitam obter uma ligação
permanente com um serviço de intervenção rápida.
O
Decreto Lei já referido entrou em vigor a 22 de Outubro de 98, 30 dias após a
sua publicação, mas possui uma norma transitória que refere que até ao dia 30
de Junho de 1999 podem ser colocados em funcionamento elevadores que ainda não
obedeçam às novas regras da legislação.
Quer
isto dizer que todos os elevadores colocados em marca depois de 30 de Junho de
1999 têm de ter comunicação
bidireccional na cabina.
Mas
como tudo em Portugal é relativo com o aproximar da data referida chegou-se à
conclusão que havia elevadores que tinham sido encomendados às fabricas antes
da publicação do decreto em Setembro de 1998, mas que não iriam ainda estar em
funcionamento no dia 30 de Junho de 1999. Então foi permitido que cada
instalador ou fabricante comunicasse à Direcção Geral de Energia quais eram
esses casos, e assim criou-se uma lista de excepções que puderam entrar em
funcionamento após 30 de Junho de 1999, mas que não tinham de obedecer à
directiva.
Resumindo;
em termos gerais todos os elevadores colocados em marcha após 30 de Junho de
1999 têm de ter comunicação bidireccinal. Não tendo estão ilegais ou terão de
fazer parte de uma lista entregue à DGEG em que se prove que já estavam em
montagem nessa data e que tinham sido encomendados ao fabricante antes da
publicação do decreto em 1998.
Um
pouco confuso, não é? Nada que surpreenda quem conhece bem o nosso Portugal.
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