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domingo, 31 de julho de 2011

A insegurança das máquinas de 3 apoios.

Escrevo hoje uma brevíssima anotação sobre um dos mais polémicos lapsos na segurança dos elevadores que se verifica em Portugal.
Em 2003 foi publicada a Norma Europeia 81 – 80, e que ficou conhecida por SNEL (Safety Norms to Existing Lifts), que compila as normas de segurança para a que devem obedecer os elevadores já instalados.
A SNEL identifica 74 falhas de concepção que a verificarem-se nos elevadores já instalados, devem ser corrigidas para garantir a segurança dos seus utilizadores.
Para que exista a noção do perigo que cada uma dessas falhas representa os legisladores criaram uma classificação quanto ao grau de probabilidade de existir um acidente por esse motivo, ao mesmo tempo que quantificam o referido acidente em relação ao seu grau de consequência.
Esta classificação que estou a referir apresenta quanto à probabilidade uma escala que vai de Frequente / Provável / Ocasional / Remoto / Improvável e Impossível, e quanto à gravidade do acidente a classificação vai do Catastrófico / Crítico / Marginal e Negligenciável.
Mediante a combinação destes factores os técnicos recomendam o grau de prioridade a destinar à correcção de cada uma das 74 falhas, e dão-lhes uma ordem que é Extrema /Alta / Média e Baixa, a que atribuem um prazo de correcção de Imediato / 5 anos / 10 anos e Na próxima modernização.
Como acontece com todas as Normas Europeias elas só passam a ter poder legislativo em cada um dos países quando são passadas para as respectivas legislações nacionais. Até lá são meras recomendações.
Portugal tem sido muito lento a implementar as normas de segurança dos elevadores, e apenas um número muito restrito das 74 falhas estão já legisladas e em vigor. As situações mais conhecidas são as da obrigatoriedade da colocação das portas de cabina, e das balanças de carga.
A falha número 53 da SNEL diz respeito à garantia que o equipamento tem de que não haja movimentos da cabina com as portas abertas.
Sem querer agora explicar os motivos porque tal se verifica, existe um tipo de máquinas – chamadas de 3 apoios – que não garantem o cumprimento desse requisito.

Essa falha é classificada de risco REMOTO, mas de gravidade CATASTRÓFICA, e é-lhe atribuída uma prioridade ALTA (até 5 anos) para a sua correcção.
Como a legislação é de 2003, o seu tempo de correcção terminou em finais de 2008.
Mas acontece que a legislação ainda nem foi transcrita, e a sua obrigatoriedade não se verifica. Já acabou o prazo e nem a lei foi publicada.
Várias empresas de elevadores ligadas as grupos multinacionais, que têm preocupações de segurança que vão além da legislação que existe em cada país, manifesta muita preocupação com esta falha de segurança que já originou diversos acidentes mortais em todo o mundo, e são pressionadas pelas suas casas mãe para resolverem o assunto das máquinas de 3 apoios que estão ainda na sua carteira de elevadores.
Ora isto é mais fácil de dizer do que de fazer. Até porque para mais de 95% das situações não resta outra alternativa que não seja a mudança da máquina de tracção. Ainda por cima algumas vezes é necessário fazer a substituição do quadro de comando porque o antigo é incompatível com a máquina que se vai instalar.
A abordagem ao dono do elevador é sempre muito complicada e delicada, até porque o proprietário não tem obrigação legal de fazer esse grande investimento, e se consultar uma EMA com menor nível de preocupação a nível de segurança essa empresa vai dizer-lhe que se o elevador passou na inspecção está legal e, por isso, não há necessidade de se efectuar essa obra. E terminará afirmando que os interesses da outra EMA são puramente comerciais.
Neste dilema as grandes empresas vêm-se perante dois cenários. Ou fazem a substituição da máquina a preço de saldo ou mesmo gratuitamente e não perdem o seu cliente, ou rescindem unilateralmente o contrato de manutenção e perdem o cliente.
Mas a verdade é que o risco existe e depois do proprietário te sido avisado vai ter, em caso de acidente, uma responsabilidade muito maior no mesmo. Se até esse momento o proprietário podia alegar que nada fez porque desconhecia o risco do equipamento, após esse dia ele assume a parte de leão na sua co-responsabilidade civil e criminal dos acontecimentos.
Resta dizer que este problema não é apanágio de nenhuma marca em especial, existindo instaladas máquinas de 3 apoios de dezenas de marcas diferentes. O risco é muito superior em elevadores com cargas acima dos 700 kg, mas há registos de acidentes mesmo em elevadores de dois passageiros.
Elevadores de mais de 700 kg de carga estão normalmente instalados em edifícios públicos, e é aí que se verificam a presença de maior número de máquinas de 3 apoios instaladas. Aliás até meados dos anos 90 as máquinas de 3 apoios eram dominantes no mercado, e por isso são extraordinariamente vulgares em Portugal.
Se for confrontado com a sua EMA para esta situação, não reaja sem pensar um pouco. Fale connosco e pondere bem nas opções que lhe podem ser indicadas.

terça-feira, 26 de julho de 2011

Contratos de manutenção muito competitivos.

Têm sido um êxito os protocolos da HAPE. Os nossos clientes têm conseguido condições contratuais melhores do que as que tinham anteriormente e com reduções de custos que muitas vezes rondam os 50%.
Tendo sempre em vista a segurança e a legalidade, temos proporcionado aos nossos clientes reduções de custos tão interessantes que por vezes nem parecem possíveis.
Algumas pessoas pensam que esses valores só são possíveis com empresas de pequena dimensão e mal preparadas tecnicamente, mas nós garantimos que os nossos protocolos são sempre com empresas altamente qualificadas, certificadas e de reconhecida competência.
Temos conseguido excelentes resultados em segmentos profissionais e para grandes carteiras de equipamentos, e também para o segmento de habitação em clientes com 1 ou 2 elevadores.

Nem todos os contratos podem ser melhorados significativamente, mas para a grande maioria isso é uma possibilidade.

Se quiser saber a nossa opinião sem qualquer compromisso, consulte-nos. Vamos precisar de saber a marca do elevador, o ano de instalação, o número de pisos, a carga em quilos ou em número de passageiros, se o elevador é hidráulico ou eléctrico, e qual foi a data da última Inspecção Periódica. Para além disso temos de saber o valor mensal que está a ser pago, o tipo de contrato que está celebrado, quem é a EMA, e até que data o contrato está válido. Também é fundamental saber o concelho em que o elevador está instalado.
Com estes dados, que mantemos com a máxima confidencialidade, diremos a nossa opinião sobre o que é possível conseguir.
Se quiser complementar a informação diga-nos se está satisfeito em termos técnicos com a sua actual EMA, e se o seu descontentamento é apenas com o custo do contrato, ou se existe uma vontade de mudar de prestados de serviço. Também é interessante saber se há propostas de reparações que estejam pendentes para aprovação, e que eventualmente estejam a causar problemas no orçamento.
Sem qualquer custo poderá ficar com uma boa ideia, ou, melhor do que isso, com um bom negócio.
A HAPE existe para isto mesmo.

domingo, 24 de julho de 2011

Os pára-quedas dos elevadores.

A incorporação dos sistemas de pára-quedas nos elevadores foi o toque de Midas que permitiu transformar os primitivos sistema de elevação em mecanismos de transporte vertical seguros e funcionais.
Essa invenção deveu-se ao Sr. Otis que se tornou assim conhecido como o inventor do elevador moderno.

Claro que ao longo de mais de um século os sistemas de pára-quedas dos elevadores foram sofrendo substanciais melhorias, e adquiriram capacidades de resposta que permitem a segurança de todos os que viajam no interior das cabinas dos elevadores no que ao perigo de queda isso se refere.
O método mais utilizado de pára-quedas é um sistema de cunhas metálicas que se firmam contra as guias do elevador, bloqueando completamente a queda da cabina do equipamento. Este dispositivo é accionado automaticamente quando o limitador de velocidade detecta que a deslocação da cabina está a acontecer mais rapidamente do que o que está programado.
Como tudo na vida há sempre algumas particularidades que por vezes não são salvaguardadas.
Em primeiro lugar a “queda” da cabina tanto se pode dar para baixo como para cima. Se o movimento descontrolado da cabina se ficou a dever à falha de travões da máquina, pode acontecer que a cabina seja projectada para o tecto do poço em sequência do arrastamento causado pela queda do contrapeso. Num caso desses a funcionalidade do pára-quedas só fica garantida se o mesmo estiver preparado para actuar à descida e à subida. Acontece que há muitos elevadores em que isso não se verifica.
Em segundo lugar em algumas circunstâncias o elevador tem que estar dotado de sistema de pára-quedas também no contrapeso.
Isto torna-se necessário, por exemplo, quando o elevador está colocado a servir apenas pisos intermédios de um edifício, e se pretende fazer uso de espaços que ficam colocados sob os poços desses elevadores. Por exemplo lugares de estacionamento.
Neste caso tem de se acautelar a possibilidade de acontecer o desprendimento do contra-peso que iria destruir os espaços imediatamente abaixo da caixa do elevador.
Mas não se espere que a acção do pára-quedas seja uma experiência agradável para quem estiver dentro de uma cabina que a essa acção seja sujeita. O impacto é tão violento e assustador que muitas vezes provoca lesões nos ocupantes que vivem esse acontecimento.
Apesar de nunca ter tido essa experiência de dentro da cabina, já assisti a diversos testes de funcionamento dos pára-quedas que são bastante assustadores. E vi cabinas em que os tectos se desprendem do seu lugar, botoneiras e lâmpadas são arrancadas das suas fixações, e guias de elevadores que ficam num estado muito mau.
Mas as pessoas não morrem. E isso é o que mais importa.

segunda-feira, 18 de julho de 2011

O limitador de velocidade.

São inúmeros os órgãos de segurança de um elevador que existem para garantir a fiabilidade destes equipamentos.
Em conjunto estes componentes transformam os elevadores nos mais seguros meios de transporte no mundo.
E também nos mais usados. Mais do que um fabricante reclama, só para si, o facto de transportar por dia cerca de mil milhões de pessoas em equipamentos da sua marca.
Entre todos os órgãos de segurança o limitador de velocidade é um dos que tem importância mais relevante.
Trata-se de um dispositivo que mede permanentemente a velocidade de movimentação da cabina, e que no momento em que detecta que existe um movimento que ultrapasse os 115% da velocidade nominal faz a sua imobilização.
A maneira como essa imobilização é conseguida passa pela activação mecânica do sistema de pára-quedas, com o corte eléctrico em simultâneo de todo o sistema de tracção do elevador.
O limitador deve ser verificado com muita regularidade, e o técnico de manutenção deve ter o cuidado de nunca violar os selos de aferição do equipamento.
O sistema de aferição do limitador é composto por molas e alguns técnicos têm por hábito, quando começa a haver problemas com o funcionamento do limitador, retirar os selos e fazerem alterações às molas de sua iniciativa.
Tal prática é, para além de uma completa inconsciência, muito perigosa para a segurança do elevador. Quando um limitador começa a não corresponder à sensibilidade de fábrica, a única solução é fazer a troca por material novo.
Sempre que for abordado pela EMA que se responsabiliza pela manutenção do seu elevador para lhe comunicarem problemas detectados no limitador de velocidade, tenha a máxima atenção e queira ficar muito bem informado do que foi feito, ou tem de ser alterado.
A segurança está em risco. Se tiver dúvidas do que lhe estão a propor, e quiser algum tipo de ajuda, não hesite em recorrer à HAPE.

sábado, 16 de julho de 2011

Num elevador pode-se condicionar o acesso a um piso com uma chave, código ou cartão?

Em elevadores posteriores a 2006 a resposta, em 99% dos casos, é não.
Por muito pouco compreensível que tal medida possa parecer, a verdade é que a legislação assim o determina.

No entanto todos nós conhecemos dezenas de casos em que a lei não está a ser cumprida, e outros tantos casos em que a aplicação da lei é uma imbecilidade completa.
É possivelmente a mais controvérsia especificidade da legislação nacional no que se refere a elevadores, e para além de tudo choca com os avanços tecnológicos que se fazem sentir no desenvolvimento da inteligência dos comandos dos elevadores.
Tudo isto se deve a um ponto existente no Decreto-Lei 163/2006 que textualmente refere que “Os sistemas de comando dos ascensores e das plataformas elevatórias não devem estar trancados nem dependentes de qualquer tipo de chave ou cartão.”
Por isso qualquer sistema de chave que bloqueie o acesso a uma garagem ou piso do edifício, ou um sistema de cartão magnético ou de código de barras, são ilegais e não podem existir.
Eventualmente um sistema de código PIN poderá ser tolerado porque o legislador não o refere especificamente, mas a fiscalização tende a incluir esse sistema nos comandos trancados e por isso também não serão aceites.
Mas a situação não fica por aqui. Não nos podemos esquecer que este decreto apresenta retroactividade para os elevadores que em 2006 ainda não estavam a obedecer ao decreto 123/97, o que alarga a sua aplicação à quase totalidade dos elevadores que fazem serviço público e que são anteriores a 2006.
Esta legislação trouxe para o mercado uma nova ferramenta para os reclamadores profissionais poderem exercer a sua actividade lúdica, que é reclamar, com base em algo que realmente não tem grande importância. Mas vai ser “um ver se te avias” quando começarem a descobrir que podem reclamar e pedir indemnizações sempre que descobrirem um elevador em que não possam aceder a um determinado piso porque o mesmo tem uma chave ou um acesso por cartão.
Claro que há alguns pormenores de datas, excepções e particularidades em que esta regra pode ser contornada, mas para a grande maioria das situações a verdade é que o uso de condicionadores nos comandos dos elevadores não pode ser utilizado.
Uma parte da responsabilidade deste “monstro” legislativo veio de alguns poderes decisórios que estavam a condicionar a utilização de elevadores públicos de uma forma exagerada (casos de escolas em que a utilização do elevador estava condicionada a quem pedisse a sua utilização a um funcionário). No fundo tudo se paga, e com este disparate até os reclusos de uma prisão ficam com o direito de aceder de elevador ao piso do escritório do director. Estúpido, não é?
Se quiser saber de que forma esta legislação se aplica ao seu caso concreto, pode consultar a HAPE. Existimos para isso e para muito mais.

segunda-feira, 11 de julho de 2011

Os regulamentos de incêndio aplicados aos elevadores.

Em Portugal existe regulamentação de segurança contra incêndios que se aplicam a diversos tipos de edifícios.
Para os edifícios de tipo hospitalar aplica-se o Decreto-Lei 410/98, para os edifícios de tipo escolar o Decreto-Lei 414/98, para os edifícios de tipo administrativo o Decreto-Lei 410/98, para os parques de estacionamento cobertos o Decreto-Lei 66/95, para os edifícios comerciais o Decreto-Lei 368/99, e para a habitação o Decreto-Lei 64/90.
Nenhuma desta legislação é especificamente aplicada a elevadores, e apenas abordam os requisitos desses equipamentos num ou dois dos seus imensos artigos.
Se no caso de obras actuais a maior parte dos fabricantes (pelo menos os de renome mundial) instala equipamentos com características muito superiores às previstas nos regulamentos nacionais, no caso de edifícios antigos a segurança contra incêndios, pelo menos no que respeita a elevadores, deixa muito a desejar.
Como quase sempre que se legisla em Portugal sobre obras a executar sobre instalações existentes, parece que há imenso pudor em resolver o assunto de uma só vez. Faz-se uma legislação tão suave que a sua aplicação é, se não completamente inútil, no mínimo bastante inconsequente.
Quando toda a Europa já está a legislar sobre a utilização dos elevadores como meio de evacuação e salvamento em edifícios em chamas, Portugal ainda está na fase do “NO CASO DE INCÊNDIO VÁ PELAS ESCADAS”. É a triste sina do fazer tudo por arrasto e sempre depois dos outros.
Enquanto o estado da situação é este, o melhor mesmo é em caso de incêndio não utilizar os elevadores.
Se estiver na disposição de ter equipamentos que o protejam em caso de incêndio, consulte a HAPE quando resolver comprar elevadores. Também poderemos aconselhar as modernizações a realizar para tornar mais seguros os equipamentos já instalados.

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Manutenção de elevadores a muito baixo custo. Protocolo HAPE HABITAÇÃO CONTROLADA

A HAPE está a preparar o lançamento a muito curto prazo de um protocolo com uma EMA que irá proporcionar aos seus aderentes um contrato de manutenção a muito baixo preço.
Neste produto só se enquadram elevadores em edifícios exclusivamente habitacionais.

Trata-se de um produto que se baseia na possibilidade de fazer o aproveitamento dos recursos de uma EMA em horários pós-laborais e aos Sábados, e que dessa forma consegue custos de venda muito abaixo do valor normal do mercado.
Pelas suas características este produto irá começar a ser comercializado apenas na zona do grande Porto, mas irá sendo alargado a outras regiões sempre que houver recursos humanos disponíveis para o executarem.
Também pelos mesmos motivos o número de elevadores que poderão ser abrangidos por este protocolo será limitado, e nesta primeira fase nunca serão mais de 200 aparelhos.
Obviamente há alguns pressupostos para a adesão ao protocolo, mas as questões de segurança, legalidade e cumprimento de planos de manutenção estão integralmente salvaguardados.
Se estiver interessado em saber mais sobre este produto, contacte-nos pelo e-mail geral.hape@gmail.com . Nós entraremos em contacto para lhe transmitir as condições de adesão.
Se está interessado neste protocolo mas não está localizado na zona do grande Porto, entre na mesma em contacto connosco. Mediante os interessados poderemos abrir novas localizações para enquadrar o protocolo.
Divulgue este assunto junto dos seus conhecidos que possam ter interesse neste produto.

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Norma europeia regulamenta segurança dos elevadores em caso de sismo. A EN 81 – 77.

Está a ganhar forma a norma europeia que regulamenta as normas de segurança para os elevadores em caso de sismo.
Países como a Itália, Espanha, Grécia e Turquia têm as suas associações empresariais muito empenhadas em que esta certificação fique aprovada com a máxima urgência.
Casos recentes de terramotos violentos, como Áquila (Itália) em 2009 e Lorca (Espanha) já este ano, vieram tornar esta vontade ainda mais premente.
Neste momento o processo está na fase da apreciação pública.
Espera-se que brevemente haja a sua passagem à realidade, e depois resta a vontade de cada país em implementar essas medidas de segurança.
Portugal é um país que deve estar particularmente atento a este processo e mostrar-se lesto a fazer a sua aplicação. Sabemos que também o nosso país, especialmente a Sul, tem elevada propensão para este tipo de calamidades, e todas as medidas que possam minimizar o número de vítimas são sempre bem aplicadas.
No futuro as cabinas dos elevadores sujeitos a sismos estarão preparadas para salvar vidas, e não para se tornarem os caixões dos seus utilizadores.

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Elevadores que não estão a sofrer as Inspecções Periódicas determinadas por lei.

Em finais de 2009, em entrevista a um suplemento do EXPRESSO dedicado a Elevadores e Escadas Rolantes, os responsáveis peça ANIEER – Associação Nacional dos Industriais de Elevadores e Escadas Rolantes afirmavam a dado passo que “o número de inspecções é significativamente inferior ao previsto, o que significa que há situações fora de qualquer controlo”.
Com a minha curiosidade habitual tenho vindo a questionar algumas EMA no sentido que me parametrizem o número de instalações à sua responsabilidade que, por um motivo ou outro, não estão a ser devidamente inspeccionadas.
Penso que com um elevado exagero, até porque ninguém fala em números concretos, quase todos apontam para valores percentuais na casa dos 20%, o que, a ser verdade, é completamente assustador.
Pessoalmente não acredito que tal seja possível, apesar de acreditar que esse seja o número de equipamentos em que as Inspecções Periódicas não são feitas dentro do prazo, que sofrem cláusulas que se eternizam sem resolução, e que não chegam a ser reinspeccionados, mas penso que os elevadores que estão mesmo fora das IP’s sejam substancialmente menos.
Mas mesmo que sejam 2 ou 3 % ainda estamos a falar de milhares de aparelhos em potencial perigo para os seus utilizadores.
Os motivos para estas falhas do sistema são imensas. Os dois maiores problemas serão em primeiro a dificuldade que algumas câmaras municipais têm em gerir este processo, e em segundo a grande confusão que algumas EMA fazem nos imensos processos de capturas e perdas que actualmente acontecem a enorme velocidade.
Com estas falhas de fiscalização de segurança o risco de acidente sobe em proporção exponencial, e a responsabilidade do proprietário, e da EMA, não desaparecem, antes pelo contrário agravam-se de forma também exponencial.
Qualquer utilizador deve ter um papel denunciador sempre que verifique que um equipamento não está a cumprir as normas das IP’s. Por isso memo o legislador decidiu que o selo está exposto na cabina à vista de todo e qualquer utente do elevador.
Nenhum de nós deve ser cúmplice no desleixo de terceiros.

sexta-feira, 1 de julho de 2011

O acompanhamento da Inspecção Periódica por parte da EMA deve ser pago?

Para variar as perguntas que por vezes me colocam têm sempre mais do que uma resposta, e quase nunca são lineares.
Para não recuarmos demasiado no tempo vamos ver o que diz a legislação após 1987, o que englobará uma grande maioria dos contratos de manutenção actualmente em vigor.
O Decreto-Lei 131/1987, que regulamentou a actividade das Inspecções Periódicas até 2002, mencionava expressamente a obrigação da presença de um técnico da Entidade Conservadora de Elevadores (agora conhecida por EMA) no momento da IP, e previa a sua penalização tanto por falta de comparência, como por falta de material necessário para proceder aos testes.
Este decreto foi revogado e entrou em cumprimento o Decreto-Lei 320/2002 que não altera em nada o substrato do decreto anterior, apesar da redacção do mesmo ter sido alterada.
Quer isto dizer que sabendo a EMA da sua obrigação legal de acompanhar uma IP não faz qualquer sentido vir nesse momento cobrar esse acompanhamento como extra do contrato de manutenção. Ainda por cima sabendo-se que se não se fizer representar será multada.
No entanto também é compreensível que não havendo Inspecções Periódicas aos elevadores, todos os anos, pode acontecer que na vigência de um contrato ocorra ou não uma IP, e nesse cenário compreende-se que a EMA considere esse acto como extraordinário, e como tal passível de ter uma cobrança própria.
No caso das re-inspecções que foram motivadas por factores imputáveis à EMA, penso que será claro que nunca haverá lugar a pagamento, da mesma forma que nas situações imputáveis ao proprietário deverá haver sempre pagamento.
Mas a melhor solução é fazer uma leitura atenta do que ficou expresso no contrato de manutenção celebrado entre as partes, e nos casos omissos fazer a leitura equilibrada da lei.
Se não quer ter destas surpresas, deve consultar alguém que o possa aconselhar no momento de assinar um contrato com a EMA. A HAPE existe também para isto.