O acto de resgatar pessoas encarceradas em cabinas de elevador tem, por vezes, consequências mais graves do que o próprio encarceramento em si.
Acontece com relativa frequência que durante o processo de resgate, por não se cumprirem as normas desse acto, haver ferimentos e acidentes que em alguns dos casos são mortais.
Os acidentes mais vulgares e com piores consequências são a queda das pessoas no poço do elevador (já em tempos escrevi sobre isto em relação aos aventais das cabinas), mas também são frequentes os cortes nas chapas das portas quando as mesmas são forçadas, pés torcidos e partidos, e esmagamento pela súbita entrada em movimento da cabina.
Em alguns pontos do Mundo, nomeadamente nos Estados Unidos, os legisladores entenderam que o local mais seguro para as pessoas se manterem neste tipo de situação é no interior das cabinas, e como tal resolveram publicar regulamentos que obrigam os elevadores a serem dotados de um mecanismo que impeça a abertura das portas de cabina quando a cabina está fora da sua zona de segurança do patamar.
A Europa (em termos gerais), até este momento, ainda se mantém de fora desta opção.
Na minha opinião este regulamento é um verdadeiro pau de dois bicos. Se por um lado vai prevenir alguns dos acidentes que descrevi anteriormente, não prevê as consequências daquilo que se tem verificado em elevadores já equipados com este sistema.
O primeiro, e mais grave, é a impossibilidade se resgatar pessoas nas cabinas dos elevadores bloqueados em edifícios em que decorrem incêndios. Pelo que li já aconteceu nos Estados Unidos um acidente mortal há cerca de 15 dias. Este sistema só pode existir em edifícios em que os elevadores estão ligados a centrais de incêndio, e que desactivam o bloqueador em caso de disparo da central. Não é isso que se verifica neste momento.
O segundo problema é a claustrofobia que afecta uma grande parte das pessoas que fica bloqueada nas cabinas dos elevadores. A minha experiência diz-me que os problemas psicológicos e o elevado sofrimento que os momentos de prisão dentro de uma cabina de elevador, podem ser muito mais lesivos para alguns passageiros que o risco diminuto de se magoarem fisicamente.
Para que o bloqueador de portas pudesse ser aplicado num elevador, deveria ser obrigatório a verificação de 3 itens; a) que a cabina estivesse dotada de sistema de ventilação forçada, b) que o espaço na cabina por passageiro fosse o suficiente para que toda a gente se possa sentar no chão durante o período de imobilização da cabina (para isso seria necessário diminuir para metade o número de passageiros actualmente permitidos por lei, e c) que a cabina estivesse dotada obrigatoriamente de um sistema de comunicação bidireccional de voz que fizesse o disparo da chamada automaticamente quando fosse detectada a imobilização da cabina fora do nível de piso.
Com estes requisitos satisfeitos a ideia pode ser interessante para a salvaguarda da segurança dos utilizadores, mas até isso se verificar tenho muitas dúvidas quanto aos benefícios de tal dispositivo.
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