Especialmente depois do 11 de Setembro foi relançada a discussão sobre a utilização dos elevadores como meio de evacuação de edifícios em alerta ou onde decorre um incêndio.
Isto porque a rápida evacuação de feridos, doentes ou pessoas com mobilidade reduzida é muito complicada quando tem de ser feita por escadas.
Entretanto em 2003 na Europa é publicada a norma EN 81 – 72 que cria as condições para a existência nos edifícios de um elevador especial a que se viria a chamar “Elevador de Bombeiros”.
Então que características têm estes elevadores?
1 – Obedecem a todas as características de um elevador normal.
2 – Devem ter uma área mínima de 1100 mm x 1400 mm e 630 kg de carga, ou 1100 mm x 2100 mm e 1000 kg de carga se se quiser prever o transporte de macas.
3 – Devem ter uma velocidade que garanta que entre o piso de evacuação e o piso mais afastado a cabina consiga fazer o percurso no máximo em 60 segundos.
4 – Todos os acessos devem estar protegidos por antecâmaras protegidas por portas corta-fogo.
5 – No piso de evacuação existe um comutador com chave triangular que muda a operação do elevador de normal para Bombeiros.
Accionada a emergência o elevador actua como tendo um comando de incêndio normal – vem ao piso de evacuação e abre as portas, mantendo-se assim – e de seguida passa a obedecer a comandos específicos de bombeiros.
Nessa fase o elevador passa a cumprir apenas ordens do interior da cabina.
1 – Apenas recebe uma chamada de cada vez na cabina.
2 – As portas só abrem com a pressão constante do botão de “Abre portas”, voltando a fechar mal o botão deixa de ser pressionado.
Para além destas características os elevadores de bombeiros são concebidos com todos os seus comandos eléctricos protegidos contra a água, isto para se manterem operacionais mesmo na presença da água utilizada para apagar os incêndios, e também estão obrigatoriamente ligados a um equipamento gerador eléctrico que lhes permite manterem-se operacionais mesmo quando a energia do edifício foi cortada.
Um edifício que possua um elevador deste tipo já pode equacionar a sua utilização para a evacuação de pessoas em caso de emergência.
A aplicação da norma EN 81-76 vai levar o assunto um pouco mais longe e regulamentar a evacuação assistida, e também as regras de auto-evacuação, das pessoas com mobilidade reduzida nos edifícios em emergência.
Infelizmente não conheço em Portugal casos de elevadores de Bombeiros instalados. Por isto ou por aquilo os fabricantes e os promotores dos edifícios raramente chegam a acordo para fazer a sua instalação.
De qualquer modo há uma boa oportunidade de fazer desaparecer dos edifícios o célebre dístico de “Não use o elevador em caso de incêndio”, e dentro de alguns anos o contrário será o mais natural de se ver.
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