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quarta-feira, 10 de agosto de 2011

E se não der para instalar portas de cabina no meu elevador?

O Decreto-Lei 320/2002 veio trazer a obrigatoriedade de dotar as cabinas de elevador de portas, apenas nos prédios em que a sua utilização não seja exclusivamente habitacional.
Como é costume na legislação portuguesa o mesmo decreto abre de imediato portas a que aquilo que acaba de deliberar não seja cumprido, e então diz que em casos excepcionais – sem dizer quais – em que a porta não possa ser colocada, e perante uma fundamentação consistente, a DGEG pode autorizar o elevador a funcionar sem porta de cabina.

Esta medida de segurança foi idealizada para combater um conceito de elevador em moda nos anos 70 e 80 que era o de cabinas munidas de “patim móvel”. Tratava-se de elevadores normalmente com porta de batente dos patamares e cuja cabina possuía uma soleira móvel na cabina que provocava a paragem do equipamento quando era pisada com o elevador em marcha.
Provou-se que tal dispositivo era falível em termos da protecção dos passageiros, e que originaram um infindável rol de acidentes desde pequenas a trágicas consequências.
A porta de cabina evita a proximidade dos passageiros com a parede do poço do elevador e garante a segurança dos utilizados em quase 100% das circunstâncias.
O decreto que referi anteriormente prevê ainda que possa ser colocada uma “solução alternativa” aprovada para as referidas situações de excepção.
A única solução que eu conheço que tem sido aplicação nas ombreiras da entrada da cabina de uma barreira de luz que bloqueia o funcionamento do elevador quando é interrompida. Acontece que na grande maioria das vezes essa solução provoca imensas paragens despropositadas do elevador, transformando uma viagem nesses equipamentos um perfeito inferno. A solução acaba por ser uma “não solução”
Por fim a referência a que todas as cabinas sem porta devem ostentar um dístico do perigo que decorre para os passageiros de viajar num elevador com estas características.

Resta-me comentar que a maior parte dos acidentes em elevadores sem porta na cabina se verifica em equipamentos instalados em prédios de habitação, que foram exactamente os que ficaram de fora da legislação que temos estado a falar. Quem perceberá estes critérios?

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