Nos últimos tempos fui chamado a visitar 3 unidades hoteleiras (proprietários distintos) em que tinham sido instaladas plataformas elevatórias cabinadas.
Todos os proprietários estavam convencidos que tinham adquirido elevadores e que por isso estariam servidos para a funcionalidade que se espera de um equipamento deste tipo.
Quando a montagem terminou e os aparelhos foram entregues aos donos, começaram a aparecer dúvidas aos proprietários dos hotéis. Afinal aquilo não era bem o que estavam à espera.
A velocidade reduzidíssima a que estes aparelhos se deslocam, a obrigatoriedade de se moverem com a pressão constante dos botões, o facto de não serem dotadas de portas de cabina, de não terem comunicação bidireccional, das portas de patamar serem de batente, de não terem comando de bombeiro, etc. tornam estes engenhos completamente disfuncionais para um edifício com utilização pública como é um hotel.
Mas o principal problema ainda está mais oculto, e trata-se de que estes equipamentos não estão abrangidos pelo Decreto-Lei 320/2002 o que os desobriga a ter contrato de manutenção com uma EMA. Desta forma também não existe quem assuma em caso de acidente os danos aos passageiros, não havendo imputação civil e criminal da EMA.
Quer dizer que toda a responsabilidade é assumida pelo dono do aparelho, o que pode não ser garantia nenhuma para o utilizador.
Ainda mais grave é que os aparelhos fogem ao controlo das Inspecções Periódicas, e como tal não ostentam na cabina o selo do seu certificado de exploração. Nenhum utilizador pode ter a garantia que o aparelho em que se meteu está a cumprir as normas mínimas de segurança que serão expectáveis.
Estes equipamentos foram idealizados para uma utilização doméstica de reduzida frequência. Aplicá-los em unidades hoteleiras ou em outros edifícios públicos, fazendo as vezes de um elevador, é um acto de profundo desprezo pelo cliente e pelos utentes destes edifícios.
Antes de comprar um aparelho deste tipo pense muito bem. E lembre-se que o que está a comprar é tudo menos um elevador.
Sem comentários:
Enviar um comentário