Os ascensores, monta-cargas, e escadas e tapetes rolantes, são sujeitos a inspecções periódicas ou extraordinárias nas quais se verificam as condições de segurança desses equipamentos.
Sempre que são detectadas inconformidades desse tipo, a entidade inspectora deve levantar uma cláusula para que a mesma seja corrigida.
A Direcção Geral de Geologia e Energia definiu uma hierarquização dessas cláusulas e classificou-as, mediante o risco de segurança que representam, em C1, C2 e C3.
As que nos interessam hoje são as C1, que são aquelas que obrigam a que o equipamento seja imediatamente imobilizado e selado. São, por isso, falhas que podem originar de um momento para o outro acidentes com graves consequências para os utilizadores ou técnicos de manutenção.
Mas atenção que a aplicação das cláusulas está relacionada com a data da entrada em funcionamento do equipamento. Quer isto dizer que uma situação verificada num elevador que entrou em funcionamento em 1959, não tem as mesmas consequências que num equipamento de 1998.
Perante a localização de uma C! o equipamento é imediatamente imobilizado, e só volta a ser colocado em funcionamento após a correcção dessa cláusula e a reinspecção do aparelho.
Muitas vezes a descoberta de uma C1 deve penalizar a EMA responsável pela instalação, porque tal facto denota incúria e desleixo na prestação do serviço, mas tal leitura deve ser feita com muita prudência porque há situações em que, mesmo verificando-se uma C1, a responsabilidade da EMA pode ser diminuta ou mesmo nula.
Mas na maior parte dos casos há uma má prática ou procedimento por parte da EMA, e o dono do equipamento deve disso tirar as consequências.
A primeira coisa a fazer é pedir à EMA uma explicação detalhada sobre o que se passou e o seu porquê. Quando chegar o relatório, que deve ser entregue no mesmo dia da inspecção periódica, e se o proprietário do equipamento – se tiver conhecimentos para isso - deve fazer a avaliação das responsabilidades e tomar a decisão que melhor defenda a segurança dos utilizadores do seu equipamento.
Mas esse trabalho de avaliação deve ser feito com muita prudência e com o aconselhamento de alguém que seja conhecedor e isento.
Vamos ver um exemplo. Nos elevadores que possuem portas de batente com um vidro, situação que toda a gente já viu, se esse vidro estiver partido ou mesmo rachado com saliências, o elevador deve ser imobilizado com uma cláusula C1.
Ora como é fácil de compreender o vidro podia estar inteiro na véspera da inspecção e ter sido partido uma hora antes de chegar o inspector. Num caso deste tipo a responsabilidade da EMA é nenhuma.
Dado que estamos a falar de segurança, as cláusulas das inspecções periódicas são fundamentais. Acompanhe o processo com atenção, e se sentir necessidade de apoio recorra à HAPE.
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