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sábado, 16 de julho de 2011

Num elevador pode-se condicionar o acesso a um piso com uma chave, código ou cartão?

Em elevadores posteriores a 2006 a resposta, em 99% dos casos, é não.
Por muito pouco compreensível que tal medida possa parecer, a verdade é que a legislação assim o determina.

No entanto todos nós conhecemos dezenas de casos em que a lei não está a ser cumprida, e outros tantos casos em que a aplicação da lei é uma imbecilidade completa.
É possivelmente a mais controvérsia especificidade da legislação nacional no que se refere a elevadores, e para além de tudo choca com os avanços tecnológicos que se fazem sentir no desenvolvimento da inteligência dos comandos dos elevadores.
Tudo isto se deve a um ponto existente no Decreto-Lei 163/2006 que textualmente refere que “Os sistemas de comando dos ascensores e das plataformas elevatórias não devem estar trancados nem dependentes de qualquer tipo de chave ou cartão.”
Por isso qualquer sistema de chave que bloqueie o acesso a uma garagem ou piso do edifício, ou um sistema de cartão magnético ou de código de barras, são ilegais e não podem existir.
Eventualmente um sistema de código PIN poderá ser tolerado porque o legislador não o refere especificamente, mas a fiscalização tende a incluir esse sistema nos comandos trancados e por isso também não serão aceites.
Mas a situação não fica por aqui. Não nos podemos esquecer que este decreto apresenta retroactividade para os elevadores que em 2006 ainda não estavam a obedecer ao decreto 123/97, o que alarga a sua aplicação à quase totalidade dos elevadores que fazem serviço público e que são anteriores a 2006.
Esta legislação trouxe para o mercado uma nova ferramenta para os reclamadores profissionais poderem exercer a sua actividade lúdica, que é reclamar, com base em algo que realmente não tem grande importância. Mas vai ser “um ver se te avias” quando começarem a descobrir que podem reclamar e pedir indemnizações sempre que descobrirem um elevador em que não possam aceder a um determinado piso porque o mesmo tem uma chave ou um acesso por cartão.
Claro que há alguns pormenores de datas, excepções e particularidades em que esta regra pode ser contornada, mas para a grande maioria das situações a verdade é que o uso de condicionadores nos comandos dos elevadores não pode ser utilizado.
Uma parte da responsabilidade deste “monstro” legislativo veio de alguns poderes decisórios que estavam a condicionar a utilização de elevadores públicos de uma forma exagerada (casos de escolas em que a utilização do elevador estava condicionada a quem pedisse a sua utilização a um funcionário). No fundo tudo se paga, e com este disparate até os reclusos de uma prisão ficam com o direito de aceder de elevador ao piso do escritório do director. Estúpido, não é?
Se quiser saber de que forma esta legislação se aplica ao seu caso concreto, pode consultar a HAPE. Existimos para isso e para muito mais.

8 comentários:

  1. Bom dia

    Moro num predio que acabaram de colocar codigo no elevador , por motivos diversos nao tenho as cotas em dia e tenho um menor , gostaria de saber é permitido por lei ? e depois tenho que pagar tb pelo tempo em que subo de escadas ?

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    1. Como digo no meu artigo, depende da data da instalação do seu elevador.

      No entanto a descida para o piso de saida NUNCA pode ser bloqueada. O botão do piso de saída do edifício tem de estar sempre desempedido.

      No entanto é sempre de lamentar estas tomadas de posição.

      Num edifício com mais de quatro andares o elevador ou as escadas são exactamente a mesma coisa. Condicionar o elevador ou fazer uma parede nas escadas é, perante a lei, igual. E como é óbvio a ninguém passaria pela cabeça fechar as escadas do prédio.

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  2. Boa tarde,

    A legislação impede que este tipo de sistemas (bloqueios de acesso) seja implementado só em elevadores instalados a partir de 2006. Se a instalação de um elevador tiver sido feita antes de 2006, pode ser aplicado um sistema destes? Ou qualquer sistema instalado agora já é ilegal independentemente da idade do elevador?

    Obrigado,
    Daniel Gonçalves

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    1. Pois. As leis portuguesas têm sempre alguma necessidade de serem pouco claras.
      Na minha opinião o Dec.Lei 163/2006 aplica-se a todos os elevadores a que se aplicava o Dec.Lei 123/97. Isto é a todos os elevadores instalados em edifícios que não sejam exclusivamente residenciais.
      Para os casos posteriores a 2006 faz todo o sentido que se aplique a todos os elevadores sem exceção.
      Concluindo: Parece que a aplicação de bloqueios apenas poderá ser aceite para elevadores exclusivamente residenciais anteriores a 2006.
      Na nossa opinião bloquear agora um elevador, mesmo que anterior a 2006, é ir contra o espírito da legislação, e no mínimo será de legalidade duvidosa.
      Quem se sentir afectado por uma situação deste tipo deve expor o problema à DGEG. Serão a única entidade a dar um parecer que será vinculativo.

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  3. Boa tarde,

    O meu elevador é anterior a 2006, por decisão de maioria de condominio, colocaram chave no elevador que empede a ida para qualquer piso incluindo os de saida. O Prédio vai do -3 ao 6 andar.
    A que entidade me devo dirigir para fazer queixa? Quando algo é ilegal não porque a maioria do condominio aprova que pode ser aplicada.

    Obrigada

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  4. Mas para serem sustentados pelos pelos restantes condóminos já não é ilegal. Quando se compra uma casa, o pagamento da quota é tão obrigatório quanto a prestação a pagar ao banco.

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    1. 100% de acordo. Andam uns a pagar e outros a gozarem e quando se metem os processos em tribunal para além de demorarem anos, na grande maioria das vezes não se recebe nada devido às falcatruas que fazem sobre os rendimentos que auferem. Podem comprar habitações com o salário mínimo mas ficam imputáveis perante as dividas dos condomínios. Até se dão ao luxo de terem carros mas não estarem em nome do proprietário da fracção para não terem penhoras sobre os mesmos. Grande país que temos, em que uns trabalham ou trabalharem quarenta ou mais anos e sofrem descontos altíssimos para andar a sustentar um número cada vez maior de parasitas que só sabem e querem viver à custa dos outros.

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  5. No prédio onde habito e, onde há 2 elevadores, um principal e outro monta cargas, pretende-se colocar uma chave ou um código no elevador principal (anterior a 2006) para utilização exclusiva dos condôminos, porque com a frequência de entregas take away a utilização deste elevador principal é enorme e já houve vários casos de destruição das paredes com graffits e com pancadas de malas ou outros volumes. Isto é ilegal mesmo havendo 2 elevadores?

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