Escrevo hoje uma brevíssima anotação sobre um dos mais polémicos lapsos na segurança dos elevadores que se verifica em Portugal.
Em 2003 foi publicada a Norma Europeia 81 – 80, e que ficou conhecida por SNEL (Safety Norms to Existing Lifts), que compila as normas de segurança para a que devem obedecer os elevadores já instalados.
A SNEL identifica 74 falhas de concepção que a verificarem-se nos elevadores já instalados, devem ser corrigidas para garantir a segurança dos seus utilizadores.
Para que exista a noção do perigo que cada uma dessas falhas representa os legisladores criaram uma classificação quanto ao grau de probabilidade de existir um acidente por esse motivo, ao mesmo tempo que quantificam o referido acidente em relação ao seu grau de consequência.
Esta classificação que estou a referir apresenta quanto à probabilidade uma escala que vai de Frequente / Provável / Ocasional / Remoto / Improvável e Impossível, e quanto à gravidade do acidente a classificação vai do Catastrófico / Crítico / Marginal e Negligenciável.
Mediante a combinação destes factores os técnicos recomendam o grau de prioridade a destinar à correcção de cada uma das 74 falhas, e dão-lhes uma ordem que é Extrema /Alta / Média e Baixa, a que atribuem um prazo de correcção de Imediato / 5 anos / 10 anos e Na próxima modernização.
Como acontece com todas as Normas Europeias elas só passam a ter poder legislativo em cada um dos países quando são passadas para as respectivas legislações nacionais. Até lá são meras recomendações.
Portugal tem sido muito lento a implementar as normas de segurança dos elevadores, e apenas um número muito restrito das 74 falhas estão já legisladas e em vigor. As situações mais conhecidas são as da obrigatoriedade da colocação das portas de cabina, e das balanças de carga.
A falha número 53 da SNEL diz respeito à garantia que o equipamento tem de que não haja movimentos da cabina com as portas abertas.
Sem querer agora explicar os motivos porque tal se verifica, existe um tipo de máquinas – chamadas de 3 apoios – que não garantem o cumprimento desse requisito.
Essa falha é classificada de risco REMOTO, mas de gravidade CATASTRÓFICA, e é-lhe atribuída uma prioridade ALTA (até 5 anos) para a sua correcção.
Como a legislação é de 2003, o seu tempo de correcção terminou em finais de 2008.
Mas acontece que a legislação ainda nem foi transcrita, e a sua obrigatoriedade não se verifica. Já acabou o prazo e nem a lei foi publicada.
Várias empresas de elevadores ligadas as grupos multinacionais, que têm preocupações de segurança que vão além da legislação que existe em cada país, manifesta muita preocupação com esta falha de segurança que já originou diversos acidentes mortais em todo o mundo, e são pressionadas pelas suas casas mãe para resolverem o assunto das máquinas de 3 apoios que estão ainda na sua carteira de elevadores.
Ora isto é mais fácil de dizer do que de fazer. Até porque para mais de 95% das situações não resta outra alternativa que não seja a mudança da máquina de tracção. Ainda por cima algumas vezes é necessário fazer a substituição do quadro de comando porque o antigo é incompatível com a máquina que se vai instalar.
A abordagem ao dono do elevador é sempre muito complicada e delicada, até porque o proprietário não tem obrigação legal de fazer esse grande investimento, e se consultar uma EMA com menor nível de preocupação a nível de segurança essa empresa vai dizer-lhe que se o elevador passou na inspecção está legal e, por isso, não há necessidade de se efectuar essa obra. E terminará afirmando que os interesses da outra EMA são puramente comerciais.
Neste dilema as grandes empresas vêm-se perante dois cenários. Ou fazem a substituição da máquina a preço de saldo ou mesmo gratuitamente e não perdem o seu cliente, ou rescindem unilateralmente o contrato de manutenção e perdem o cliente.
Mas a verdade é que o risco existe e depois do proprietário te sido avisado vai ter, em caso de acidente, uma responsabilidade muito maior no mesmo. Se até esse momento o proprietário podia alegar que nada fez porque desconhecia o risco do equipamento, após esse dia ele assume a parte de leão na sua co-responsabilidade civil e criminal dos acontecimentos.
Resta dizer que este problema não é apanágio de nenhuma marca em especial, existindo instaladas máquinas de 3 apoios de dezenas de marcas diferentes. O risco é muito superior em elevadores com cargas acima dos 700 kg, mas há registos de acidentes mesmo em elevadores de dois passageiros.
Elevadores de mais de 700 kg de carga estão normalmente instalados em edifícios públicos, e é aí que se verificam a presença de maior número de máquinas de 3 apoios instaladas. Aliás até meados dos anos 90 as máquinas de 3 apoios eram dominantes no mercado, e por isso são extraordinariamente vulgares em Portugal.
Se for confrontado com a sua EMA para esta situação, não reaja sem pensar um pouco. Fale connosco e pondere bem nas opções que lhe podem ser indicadas.
O que é uma máquina de 3 apoios? Tentei pesquisar mas não encontrei nada. Obrigado de antemão.
ResponderEliminarA instalação de um variador de frequência, iria evitar esse perigo que pode ocorrer em máquinas de 3 apoios, ou apenas a troca de máquina pode evitar esse perigo?
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