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segunda-feira, 11 de julho de 2011

Os regulamentos de incêndio aplicados aos elevadores.

Em Portugal existe regulamentação de segurança contra incêndios que se aplicam a diversos tipos de edifícios.
Para os edifícios de tipo hospitalar aplica-se o Decreto-Lei 410/98, para os edifícios de tipo escolar o Decreto-Lei 414/98, para os edifícios de tipo administrativo o Decreto-Lei 410/98, para os parques de estacionamento cobertos o Decreto-Lei 66/95, para os edifícios comerciais o Decreto-Lei 368/99, e para a habitação o Decreto-Lei 64/90.
Nenhuma desta legislação é especificamente aplicada a elevadores, e apenas abordam os requisitos desses equipamentos num ou dois dos seus imensos artigos.
Se no caso de obras actuais a maior parte dos fabricantes (pelo menos os de renome mundial) instala equipamentos com características muito superiores às previstas nos regulamentos nacionais, no caso de edifícios antigos a segurança contra incêndios, pelo menos no que respeita a elevadores, deixa muito a desejar.
Como quase sempre que se legisla em Portugal sobre obras a executar sobre instalações existentes, parece que há imenso pudor em resolver o assunto de uma só vez. Faz-se uma legislação tão suave que a sua aplicação é, se não completamente inútil, no mínimo bastante inconsequente.
Quando toda a Europa já está a legislar sobre a utilização dos elevadores como meio de evacuação e salvamento em edifícios em chamas, Portugal ainda está na fase do “NO CASO DE INCÊNDIO VÁ PELAS ESCADAS”. É a triste sina do fazer tudo por arrasto e sempre depois dos outros.
Enquanto o estado da situação é este, o melhor mesmo é em caso de incêndio não utilizar os elevadores.
Se estiver na disposição de ter equipamentos que o protejam em caso de incêndio, consulte a HAPE quando resolver comprar elevadores. Também poderemos aconselhar as modernizações a realizar para tornar mais seguros os equipamentos já instalados.

2 comentários:

  1. Boa tarde.
    E, no caso de incendio na casa das maquinas ( que nao seja criminoso), de quem é a responsabilidade? Dos moradores e respectivas seguradoras ou da seguradora da empresa de manutenção? E, como demonstrar que o acidente nao se deve a manutenção insuficiente?
    Obrigado

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    Respostas
    1. Boa tarde,
      A casa das máquinas é parte integrante e exclusiva do elevador. Tudo o que lá se passa é como se fosse dentro do elevador.
      Por isso a legislação proibe terminantemente que exista qualquer utilização na casa das máquinas que não seja para o uso do elevador. Por exemplo é completamente proibido usar a casa das máquinas para passar fios para antenas de televisão.
      Apesar do caso que apresenta ser uma situação de que não tenho conhecimento de alguma vez ter acontecido, parece-me que se o incêndio acontecer provocado pelo elevador a responsabilidade terá de ser assumida pela empresa de manutenção.
      Mas temos de ter em atenção que o quadro eléctrico de entrada (que alimenta o elevador e está dentro da casa das máquinas)é da responsabilidade do edifício, e não faz parte integrante do elevador. Por isso as anómalias provocadas por esse quadro são assumidas pelo dono do prédio.
      Demonstrar a origem de um fogo tem de ser da responsabilidade dos bombeiros e peritos, no entanto parece-me possível que um incêndio numa casa das máquinas tenha origem nos componentes de um elevador, e estou-me a recordar de várias situações que o podem provocar. Mais difícil parece-me que esse incêndio possa ter origem por falha de manutenção.

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