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quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Porque é que os contratos de manutenção completa têm a duração mínima de 5 anos?

O Decreto-Lei 320/2002 regulamenta a actividade referente aos elevadores instalados, e, por consequência, os moldes em que devem ser estabelecidos os seus contratos de manutenção.
No que respeita aos contratos de manutenção, o decreto, para além de estabelecer os tipos de contrato que podem ser celebrados e que serviços incluem, define a validade mínima de cada tipo de contrato.
Para os contratos simples determina que têm de ter uma validade mínima de um ano, e para os contratos completos a validade mínima de 5 anos.
Ambas as situações se compreendem, mas no caso do contrato completo ainda a situação é mais compreensível.

O valor dum contrato completo é calculado, em semelhança do prémio de um qualquer seguro, pela probabilidade de ocorrência de avarias e desgaste de peças no elevador num determinado período de tempo. Como é facilmente perceptível quanto maior for o período de tempo que utilizarmos para o cálculo, mais baixo se torna o custo mensal que temos que disponibilizar para garantir a sua cobertura.
Este pressuposto esgota-se com a perspectiva de vida útil do equipamento.
Quer isto dizer que em termos abstractos o contrato completo baixa de preço até aos 10 anos, e volta a aumentar se tiver mais do que essa validade.
O legislador entendeu, e bem, que 5 anos era o período mínimo em que a EMA pode propor um valor interessante ao seu cliente.
Ficam agora alguns problemas referentes a estes contratos:
1 – Se o contrato é celebrado pelo período mínimo de 5 anos, o mesmo pode ser rescindido antes desse termo? Na minha opinião a rescisão só tem sentido se o cliente indemnizar a EMA. Imaginemos que no primeiro ano de contrato o elevador teve uma reparação grande ao abrigo do facto de ser contrato completo, e que a EMA só ia recuperar esse valor nos restantes anos contratados. Se se der uma rescisão a meio do prazo é natural que a EMA seja ressarcida do seu investimento.
2 – Então o contrato é imutável ao longo do tempo? Se estiver a falar de uma EMA séria e com um código de conduta, ela estará disponível para negociar a situação. O espectável é que não tendo havido grandes reparações no elevador ao abrigo do contrato completo, o mesmo possa sofrer um downgrade para contrato simples, e nesse caso poderá haver lugar a uma redução do valor do contrato que ronde os 40%.
3 – Então qual é a validade de um contrato completo mais interessante para um cliente? Há dois. O de 5 anos automaticamente renovável por igual período, e o de 10 anos. Mas qualquer um deles tem de ser muito bem ponderado e avaliado pelo proprietário do equipamento. Um compromisso de tanto tempo só se pode celebrar com alguém de muita confiança, por isso a opinião de um especialista deve ser sempre considerada.
A última nota diz respeito a mais uma informação em relação ao cálculo dos valores dos contratos de manutenção completos. Não se esqueça que, tal como num seguro, o número de clientes de uma EMA que aderem aos contratos completos é importante para o valor finar a propor a cada cliente. Tal como nos seguros alguém paga uma parte dos nossos acidentes, no caso dos elevadores há sempre um elevador que não avaria que vai pagar um aparte do custo da nossa avaria. Por isso é bom que se compreenda que na maior parte das vezes o contrato completo é mesmo o mais interessante para o proprietário do elevador.
Em caso de dúvidas, fale com a HAPE. Estamos cá porque sabemos tudo, mas mesmo tudo, sobre elevadores.

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