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quarta-feira, 6 de julho de 2011

Norma europeia regulamenta segurança dos elevadores em caso de sismo. A EN 81 – 77.

Está a ganhar forma a norma europeia que regulamenta as normas de segurança para os elevadores em caso de sismo.
Países como a Itália, Espanha, Grécia e Turquia têm as suas associações empresariais muito empenhadas em que esta certificação fique aprovada com a máxima urgência.
Casos recentes de terramotos violentos, como Áquila (Itália) em 2009 e Lorca (Espanha) já este ano, vieram tornar esta vontade ainda mais premente.
Neste momento o processo está na fase da apreciação pública.
Espera-se que brevemente haja a sua passagem à realidade, e depois resta a vontade de cada país em implementar essas medidas de segurança.
Portugal é um país que deve estar particularmente atento a este processo e mostrar-se lesto a fazer a sua aplicação. Sabemos que também o nosso país, especialmente a Sul, tem elevada propensão para este tipo de calamidades, e todas as medidas que possam minimizar o número de vítimas são sempre bem aplicadas.
No futuro as cabinas dos elevadores sujeitos a sismos estarão preparadas para salvar vidas, e não para se tornarem os caixões dos seus utilizadores.

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Elevadores que não estão a sofrer as Inspecções Periódicas determinadas por lei.

Em finais de 2009, em entrevista a um suplemento do EXPRESSO dedicado a Elevadores e Escadas Rolantes, os responsáveis peça ANIEER – Associação Nacional dos Industriais de Elevadores e Escadas Rolantes afirmavam a dado passo que “o número de inspecções é significativamente inferior ao previsto, o que significa que há situações fora de qualquer controlo”.
Com a minha curiosidade habitual tenho vindo a questionar algumas EMA no sentido que me parametrizem o número de instalações à sua responsabilidade que, por um motivo ou outro, não estão a ser devidamente inspeccionadas.
Penso que com um elevado exagero, até porque ninguém fala em números concretos, quase todos apontam para valores percentuais na casa dos 20%, o que, a ser verdade, é completamente assustador.
Pessoalmente não acredito que tal seja possível, apesar de acreditar que esse seja o número de equipamentos em que as Inspecções Periódicas não são feitas dentro do prazo, que sofrem cláusulas que se eternizam sem resolução, e que não chegam a ser reinspeccionados, mas penso que os elevadores que estão mesmo fora das IP’s sejam substancialmente menos.
Mas mesmo que sejam 2 ou 3 % ainda estamos a falar de milhares de aparelhos em potencial perigo para os seus utilizadores.
Os motivos para estas falhas do sistema são imensas. Os dois maiores problemas serão em primeiro a dificuldade que algumas câmaras municipais têm em gerir este processo, e em segundo a grande confusão que algumas EMA fazem nos imensos processos de capturas e perdas que actualmente acontecem a enorme velocidade.
Com estas falhas de fiscalização de segurança o risco de acidente sobe em proporção exponencial, e a responsabilidade do proprietário, e da EMA, não desaparecem, antes pelo contrário agravam-se de forma também exponencial.
Qualquer utilizador deve ter um papel denunciador sempre que verifique que um equipamento não está a cumprir as normas das IP’s. Por isso memo o legislador decidiu que o selo está exposto na cabina à vista de todo e qualquer utente do elevador.
Nenhum de nós deve ser cúmplice no desleixo de terceiros.

sexta-feira, 1 de julho de 2011

O acompanhamento da Inspecção Periódica por parte da EMA deve ser pago?

Para variar as perguntas que por vezes me colocam têm sempre mais do que uma resposta, e quase nunca são lineares.
Para não recuarmos demasiado no tempo vamos ver o que diz a legislação após 1987, o que englobará uma grande maioria dos contratos de manutenção actualmente em vigor.
O Decreto-Lei 131/1987, que regulamentou a actividade das Inspecções Periódicas até 2002, mencionava expressamente a obrigação da presença de um técnico da Entidade Conservadora de Elevadores (agora conhecida por EMA) no momento da IP, e previa a sua penalização tanto por falta de comparência, como por falta de material necessário para proceder aos testes.
Este decreto foi revogado e entrou em cumprimento o Decreto-Lei 320/2002 que não altera em nada o substrato do decreto anterior, apesar da redacção do mesmo ter sido alterada.
Quer isto dizer que sabendo a EMA da sua obrigação legal de acompanhar uma IP não faz qualquer sentido vir nesse momento cobrar esse acompanhamento como extra do contrato de manutenção. Ainda por cima sabendo-se que se não se fizer representar será multada.
No entanto também é compreensível que não havendo Inspecções Periódicas aos elevadores, todos os anos, pode acontecer que na vigência de um contrato ocorra ou não uma IP, e nesse cenário compreende-se que a EMA considere esse acto como extraordinário, e como tal passível de ter uma cobrança própria.
No caso das re-inspecções que foram motivadas por factores imputáveis à EMA, penso que será claro que nunca haverá lugar a pagamento, da mesma forma que nas situações imputáveis ao proprietário deverá haver sempre pagamento.
Mas a melhor solução é fazer uma leitura atenta do que ficou expresso no contrato de manutenção celebrado entre as partes, e nos casos omissos fazer a leitura equilibrada da lei.
Se não quer ter destas surpresas, deve consultar alguém que o possa aconselhar no momento de assinar um contrato com a EMA. A HAPE existe também para isto.

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Afinal quais são as obras que somos obrigados a fazer nos nossos elevadores?

A pergunta que está transcrita no título desta mensagem foi-me colocada, no prazo de uma semana, por 3 pessoas diferentes. Achei interessante tentar sintetizar uma resposta aqui no blogue.
A minha vontade era responder que as obras que se devem fazer nos elevadores são aquelas que ajudam a manter a sua performance, segurança, legalidade e conforto, mas não é bem isto que as pessoas querem ouvir.


Quando me fazem esta pergunta o que querem dizer é que quais são as obras que são mesmo obrigados a fazer. Aí as respostas são outras.
Em primeiro lugar somos obrigados a fazer as reparações que resultam da detecção de falhas de segurança quando é realizada uma Inspecção Periódica. Os elevadores são fiscalizados e daí resulta uma nota de cláusulas que prevê um determinado período de tempo para serem repostas as condições de segurança em que foram detectadas falhas.
Em segundo lugar somos obrigados a fazer as correcções ao equipamento inerentes à legislação de segurança que vai sendo publicada. As situações mais vulgares prendem-se com as previstas no artigo 17 do Decreto-Lei 320/2002, que incidem sobre a colocação de balanças de carga, e das portas de cabina (estas nos edifícios que não sejam exclusivamente habitacionais).
Em terceiro lugar somos obrigados a fazer as adaptações, sempre que o edifício a isso esteja sujeito, para que sejam cumpridas as regras que facilitam a mobilidade de pessoas portadoras de deficiência. Estas são as que resultam dos decretos-lei 123/1997 e 163/2006.
Por fim somos obrigados a fazer as adaptações legais que resultam da mudança de função do edifício. Por exemplo um edifício de habitação que muda para um edifício de escritórios, fica na obrigação de adaptar os seus elevadores a esta nova função, tendo que cumprir os requisitos que a lei prevê.
Estas são as obrigações de realização de obras em elevadores a que ficam sujeitos os proprietários dos equipamentos. Todas as restantes obras são facultativas, e podem visar a melhoria da performance dos equipamentos, a sua estética, ou a sua funcionalidade.
Quando lhe apresentarem um orçamento “obrigatório” tente confirmar a sua fundamentação. Se tiver dúvidas não hesite, consulte a HAPE.


segunda-feira, 27 de junho de 2011

Quantos segundos é aceitável esperar por um elevador?

Nas minhas andanças no mundo dos elevadores visitei há poucos dias um edifício de escritórios no Porto onde me pareceu que o tempo de espera nos patamares era muito grande.
Eu estava no piso 7 acima da entrada, e por cima de mim existiam mais três pisos, sendo o último ocupado por um restaurante. O prédio terá uns 30 anos e dois elevadores de 6 passageiros.
Quis descer, e pareceu-me interminável o tempo de espera que aconteceu no patamar.
Quando o elevador chegou optei por não entrar, fiz nova chamada, e contei o tempo de espera.
O elevador demorou 76 segundos a chegar (o que ainda me pareceu mais do que na vez anterior).
Curiosamente os elevadores tinham todas as condições possíveis para proporcionar aos seus utilizadores viagens mais rápidas. Um comando desajustado, uma velocidade muito lenta, portas com temporização deficiente e, para cúmulo, uma balança de carga que bloqueia as utilizações com o número de passageiros menor ao que está anunciado na cabina.
Na cabina seguia um grupo de pessoas mal dispostas que comentavam o desespero a aturar tão mau serviço de elevadores no edifício.
Quando cheguei à saída fiquei a pensar como estava mal coordenado a ligação entre a EMA e o dono do edifício. Mesmo sem querer gastar dinheiro era possível propor ao proprietário algumas soluções que minimizassem aquela situação, e de certo que seriam bem aceites por ele.
Por isso penso que o diálogo entre as EMA e os proprietários está cada vez mais virada para a prestação do serviço mínimo e de preferência ao mais baixo preço. Esta realidade bloqueia completamente qualquer possibilidade de se vir a fazer uma gestão racional dos elevadores, e os resultados são aqueles que estão à vista.
Também é verdade que o exemplo que estou a referir nem nos seus melhores tempos foi um edifício modelo. Não acredito que alguma vez na vida aqueles equipamentos tenham servido com dignidade o edifício em que estão instalados. E o curioso é que a marca que os instalou é de prestígio mundial, mas caiu no erro de aceitar um dimensionamento incompetente dos equipamentos.
Qualquer edifício de serviços tem de ter os seus elevadores dimensionados para tempos de espera máximos de 30 segundos, e apenas são aceitáveis situações que ultrapassem esses tempos em, no máximo, 1% dos registos.
Mas quando isso não acontece não há necessidade de deitar fora os elevadores. Há sempre algumas soluções.
Fale com a HAPE, e de certeza haverá uma solução para negociar com a sua EMA.

quinta-feira, 23 de junho de 2011

As cláusulas resultantes das Inspecções Periódicas (IP) aos elevadores.

Começo por revelar uma situação engraçada em relação às cláusulas que as entidades inspectoras levantam quando procedem às IP. Essas cláusulas, de nível C1, C2 e C3, não existem em termos de legislação. Foram inventadas ao nível da DGEG para criar alguma funcionalidade ao sistema de inspecções de segurança.

Se não existissem essas cláusulas o grosso dos elevadores em Portugal era encerrado no momento das IP.
Por um lado deve-se criticar esta opção da DGEG porque se intromete no trabalho do legislador e tal não é a sua função, por outro lado devemo-nos congratular por esta medida porque só assim o sistema consegue ter a funcionalidade necessária para enfrentar a realidade do parque de elevadores em Portugal.
Na previsível alteração do Decreto-Lei 320/2002, o projecto que está para apreciação e aprovação já transcreve para a lei o processo de classificação de cláusulas, e isso vai ser bastante positivo.
Mas acontece que nem todos os elevadores são inspeccionados ao abrigo da mesma legislação. Grosso modo os elevadores até 1971 estão ao abrigo do Decreto 26591 de 1936, entre 1971 e 1991 estão ao abrigo do Decreto 513 de 1970, entre 1991 e 1998 ao abrigo do Decreto 376 de 1991, e depois de 1999 estão ao abrigo da chamada “directiva” que se traduz no Decreto-Lei 295 de 1998.
Cada um destes casos obriga a graus de segurança distintos e por isso um elevador instalado em 1960 não tem de ter as mesmas características de um elevador instalado hoje. (atenção que há legislação complementar que obriga a que todos os elevadores adoptem alguns requisitos de segurança. Por isso atenção a leituras precipitadas).
O grande problema foi entender quais os incumprimentos que seriam classificados com cláusulas C1 que obrigam à imediata imobilização do elevador, C2 que permitem que o elevador continue em funcionamento mas que têm um prazo de correcção, ou C3 que apenas deverão ser corrigidas até à próxima IP.

Penso que em 2005 a DGEG resolveu o assunto criando tabelas de correspondência onde determinou para cada incumprimento o tipo de cláusula que a entidade inspectora deveria aplicar. Nos casos em que mesmo assim havia dúvidas na sua interpretação, a DGEG emitiu circulares que clarificavam os pontos em questão.
Claro que esta atitude é polémica porque cada técnico desta área tem uma opinião distinta sobre a determinação do tipo de cláusula a aplicar num dado requisito, mas mais uma vez houve a preocupação de tornar o processo funcional o que é uma opção da qual se deve louvar a coragem e determinação.

terça-feira, 21 de junho de 2011

Protocolos HAPE HOTELEIRO e HAPE SAÚDE. Manutenção a preços fantásticos.

A HAPE celebrou com uma EMA de prestígio mundial dois protocolos que se destinam às áreas de hotelaria (hotéis, pensões, estalagens, albergarias, etc.) e da saúde (clínicas, consultórios, lares de idosos, hospitais, etc.) que visam conseguir para pequenos clientes condições de contratos de manutenção que só estão ao alcance de proprietários de muitos elevadores.
                               

No fundo os protocolos funcionam como sendo compras em quantidade.
Estes protocolos destinam-se a unidades que possuam um máximo de 3 elevadores (monta pratos e plataformas não contam), em que a soma dos pisos servidos por todos os elevadores não seja superior a 15, e cujo contrato de manutenção com a actual EMA termine nos próximos 24 meses.
Para além do preço bombástico a que estes contratos são colocados no mercado, as condições são verdadeiramente aliciantes em termos de serviço. Horário de manutenção flexível, tempos de assistência de no máximo 3 horas, auditorias anuais de qualidade e segurança, serviço de piquete incluído, e garantia de estabilidade de preço durante 5 anos, são algumas das condições extraordinárias que estão incluídas neste protocolo.
Esta novidade no mercado marca uma verdadeira rotura com a tradição do serviço de manutenção, e é o primeiro grande passo dado pela HAPE para generalizar a gestão racional dos elevadores.
Apresentado de uma forma restrita desde o início deste mês, a receptividade tem sido muito boa, com o aliciante de que tem sido possível fazer poupar aos nossos clientes cerca de 40% sobre o que estão a pagar actualmente.
Se conhece alguém que possa estar interessado neste produto, não hesite em divulgá-lo. A HAPE faz a apresentação do serviço em casa do cliente. Basta pedir.
Se quer saber mais, envie-nos um e-mail e marque a visita.