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quarta-feira, 29 de junho de 2011

Afinal quais são as obras que somos obrigados a fazer nos nossos elevadores?

A pergunta que está transcrita no título desta mensagem foi-me colocada, no prazo de uma semana, por 3 pessoas diferentes. Achei interessante tentar sintetizar uma resposta aqui no blogue.
A minha vontade era responder que as obras que se devem fazer nos elevadores são aquelas que ajudam a manter a sua performance, segurança, legalidade e conforto, mas não é bem isto que as pessoas querem ouvir.


Quando me fazem esta pergunta o que querem dizer é que quais são as obras que são mesmo obrigados a fazer. Aí as respostas são outras.
Em primeiro lugar somos obrigados a fazer as reparações que resultam da detecção de falhas de segurança quando é realizada uma Inspecção Periódica. Os elevadores são fiscalizados e daí resulta uma nota de cláusulas que prevê um determinado período de tempo para serem repostas as condições de segurança em que foram detectadas falhas.
Em segundo lugar somos obrigados a fazer as correcções ao equipamento inerentes à legislação de segurança que vai sendo publicada. As situações mais vulgares prendem-se com as previstas no artigo 17 do Decreto-Lei 320/2002, que incidem sobre a colocação de balanças de carga, e das portas de cabina (estas nos edifícios que não sejam exclusivamente habitacionais).
Em terceiro lugar somos obrigados a fazer as adaptações, sempre que o edifício a isso esteja sujeito, para que sejam cumpridas as regras que facilitam a mobilidade de pessoas portadoras de deficiência. Estas são as que resultam dos decretos-lei 123/1997 e 163/2006.
Por fim somos obrigados a fazer as adaptações legais que resultam da mudança de função do edifício. Por exemplo um edifício de habitação que muda para um edifício de escritórios, fica na obrigação de adaptar os seus elevadores a esta nova função, tendo que cumprir os requisitos que a lei prevê.
Estas são as obrigações de realização de obras em elevadores a que ficam sujeitos os proprietários dos equipamentos. Todas as restantes obras são facultativas, e podem visar a melhoria da performance dos equipamentos, a sua estética, ou a sua funcionalidade.
Quando lhe apresentarem um orçamento “obrigatório” tente confirmar a sua fundamentação. Se tiver dúvidas não hesite, consulte a HAPE.


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