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terça-feira, 17 de maio de 2011

Qual é o melhor preço para o contrato de manutenção dos elevadores?

Já por duas vezes abordei este assunto neste blogue mas sob outras perspectivas. Da primeira vez em 28 de Fevereiro e da segunda em 2 de Março.
O que quero dizer hoje é que nos últimos anos houve uma evolução grande nos preços dos contratos de manutenção, quase sempre em favor dos clientes.
Antes de continuar a crónica vamos deixar bem claro que apenas terei em conta contratos celebrados com EMA credíveis e com reputação a defender. Não levo em conta empresas que tendo obtido a licença de EMA, e por isso estão no mercado em pleno direito, têm uma postura comercial e técnica que não honra os mínimos que se pode desejar da profissão.
A competitividade abriu caminho a que as empresas tenham passado a repensar os formatos em que fazem a manutenção dos equipamentos dos clientes, e por isso mesmo conseguem colocar no mercado um serviço a preços mais reduzidos do que aqueles que praticavam há uns anos.
Foi muito o que se alterou na forma como a manutenção era feita e passou a ser feita agora. Vou dar apenas um exemplo. Há uns anos todos os técnicos de elevadores eram considerados habilitados para fazerem tudo o que fosse necessário dentro da carteira de elevadores que lhes era atribuida. O mesmo técnico fazia a manutenção, corrigia as avarias, e fazia as pequenas reparações que os elevadores necessitavam.
Actualmente isso raramente acontece nas grandes empresas de elevadores. O técnico de manutenção faz apenas a manutenção, existe na empresa um grupo de técnicos especializados que é chamado para corrigir as avarias, e as reparações são feitas por pessoal externo à empresa ou por pessoal interno em regime de horas extraordinárias.
Com este esquema, ou semelhante, que só é possível em empresas com alguma dimensão, consegue-se uma maximização de recursos enorme, consegue-se ter técnicos juniores (que são mais baratos) a fazer o grosso do trabalho que é a manutenção, e poupa-se uma quantidade de dinheiro significativa que pode ser utilizada para fazer baixar os custos da manutenção ao cliente.
De qualquer modo as despesas de um serviço que é quase todo mão-de-obra, formação, transporte e tecnologia, são sempre muito elevadas, e abaixo de um certo valor os contratos de manutenção ou não podem ser celebrados (por ficarem abaixo do preço de custo) ou são celebrados e não vão ser cumpridos.
Quem está por dentro deste negócio sabe que em termos médios um elevador num edifício de habitação com 10 anos e 6 pisos, tem um custo de manutenção anual (facturas de manutenção mais facturas de reparações) que varia, consoante a marca e tipo de elevador, entre os 1.100,00€ e os 1.400,00€. Isso quer dizer que um contrato completo para um elevador deste tipo tem de rondar os 100,00€ por mês. Este valor é o necessário para que a EMA possa entregar no final do contrato o elevador com o mesmo grau de desgaste com que o contrato se iniciou.
Para um contrato normal é costume fazer-se as contas pela metade, e considerar que, de uma forma honesta, é possível garantir a manutenção de um equipamento deste tipo por valores na ordem dos 50,00€ por mês.
Sempre que falamos em valores abaixo destes padrões ou existem “letras pequeninas” no contrato, ou a EMA está a ser extraordinariamente simpática com o cliente e resolveu trabalhar abaixo do preço de custo. Quando falo em “letras pequeninas” refiro-me a que vai acabar por haver facturação extraordinária que venha a cobrir o défice que aquele elevador está a causar ao funcionamento da EMA.
Para elevadores com utilização diferente da habitação, os custos são por norma mais elevados.
Quando se discute com uma EMA um grande volume de elevadores (mais de 10) e uma fidelização de alguns anos, consegue-se reduções de preço por economia de escala. Especialmente quando arrastamos connosco a imagem de clientes sérios e pagadores. Nada pior do que um cliente mau pagador para conseguir um bom preço no seu contrato.
Mas como em tudo, cada caso é um caso. Fale com a HAPE se se quiser habilitar a conseguir pagar um pouco menos pelo seu contrato. Não custa tentar.

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Ainda a mobilidade condicionada em elevadores.

Escrever ao correr da pena faz com que, por vezes, algumas coisas fiquem por dizer. Foi o que se passou na última mensagem que deixei neste blogue.
Dois assuntos que queria enquadrar neste tema ficaram esquecidos e, penso eu, vale a pena voltar à mesma abordagem anterior.

Em primeiro para referir a legislação europeia que deu origem à adaptação em vigor em Portugal. Trata-se da EN 81 – 70 de 2003.
Não quero aqui referir tecnicamente o que está ou não previsto nesta norma, mas sim realçar a mensagem de justiça social que a mesma vincula.
Por diversas vezes se menciona que a mobilidade deve ser proporcionada a toda a gente, evitando que os portadores de deficiência tenham de recorrer ao auxílio de terceiros para conseguirem chegar aos mesmos locais que aqueles que não têm a sua mobilidade condicionada.
Este ponto é de uma relevância social única, e em Portugal aparece sempre alguém a pensar que as coisas não têm de ser bem assim.
Durante a minha vida profissional já instalei elevadores em muitas dezenas de edifícios que só os possuem porque a lei assim o determina. Escolas são um dos casos entre vários em que a colocação de elevadores apareceu devido ao cumprimento da legislação. E é nas escolas onde mais vezes me aconteceu aparecer alguém a achar que o elevador deveria estar condicionado e que os eventuais utilizadores deveriam solicitar a sua utilização a um qualquer funcionário encarregue desse papel.
Esta postura é completamente antagónica ao espírito da lei, que tenta inserir as pessoas com mobilidade condicionada numa sociedade sem barreiras e sem que as mesmas tenham de apregoar a sua deficiência para que as portas lhe sejam abertas.
Em segundo lugar quero referir a infeliz ideia de que a legislação nacional teve ao incluir as plataformas elevatórias como solução alternativa aos elevadores. Não tendo limitado a utilização destes equipamentos a situações de protecção patrimonial relevante, ou aplicadas ao vencimento de pequenos desníveis, abriu-se a possibilidade das mesmas serem utilizadas para fazer as vezes dos elevadores. Ora qualquer semelhança entre uma plataforma elevatória (mesmo com cabina) e um elevador é apenas visual. São equipamentos completamente distintos em características e funções.
Para terminar ainda mais uma menção à EN 81 – 70. A mesma propõem-se minimizar as dificuldades das barreiras arquitectónicas a portadores debilitações de mobilidade (uso de cadeira de rodas, bengala, muletas, andarilho), debilitações de resistência física ou equilíbrio, debilidade de destreza, debilitações sensoriais (cegueira, cegueira parcial, daltonismo, surdez ou deficiência auditiva, incapacidade total ou parcial de comunicar por voz) e pequenas debilitações intelectuais e de dificuldade de aprendizagem.
Aquela imagem que a maioria das pessoas associa à mobilidade condicionada apenas se aplicar a cadeiras de rodas é completamente desajustada e limitadora.
A EN 81 – 70 admite que não consegue resolver todos os problemas, e assume que deixa de fora situações extremas de dependência física de terceiros, o nanismo e gigantismo, alergias e claustrofobia.
Não pretendi ser exaustivo na análise à legislação sobre mobilidade condicionada em elevadores, mas quis deixar bem patente o tão pouco ambiciosa é a nossa legislação sobre esta matéria. Mais uma situação em que a sensibilidade do dono do elevador deve ser mais importante que a lei.

quinta-feira, 12 de maio de 2011

Protecção legal à mobilidade condicionada em elevadores.

Em 1997, com o Decreto-Lei 123/97, apareceu a primeira legislação que iniciava o processo de facilitar a acessibilidade em elevadores a pessoas portadoras de mobilidade condicionada.
Nessa legislação ficaram salvaguardadas algumas situações, mas ainda era uma aproximação ténue tanto em termos das obrigatoriedades que foram impostas, como ao tipo de edifícios em que os mesmos deveriam ser aplicados.

Quase nove anos mais tarde o decreto é revogado e em seu lugar aparece o Decreto-Lei 163/2006 que pretende ser mais abrangente e rigoroso que o anterior. A grande inovação foi generalizar as obrigatoriedades aos edifícios de habitação.
No caso específico dos elevadores não tenho qualquer dúvida que este decreto ficou muito aquém do que seria desejável, apresentando mesmo algumas incongruências que bem podiam ter ficado omissas.
Perdeu-se tempo a legislar sobre a espessura das decorações da cabina, assunto de que ninguém entende a relevância, ou a obrigação de existir um botão de paragem na cabina, que para além de ser completamente inútil será mesmo irregular, e deixou-se de fora um rol de pormenores vitais para as pessoas de mobilidade condicionada.
Não se menciona o Braille nas botoneiras, a posição dos botões de chamada em relação ao acesso do elevador, a botoneira horizontal para uso de pessoas em cadeira de rodas, os gongs de chegada do elevador ao piso, o aviso de voz dentro da cabina, etc., etc.
Por outro lado foi-se pouco ambicioso em relação a algumas situações. Manter a porte de 800mm de largura ou aceitar como protecção contra entalamentos da porta uma barreira de luz plana, é colocar a fasquia muito baixa em termos do que a tecnologia já permite nos dias de hoje.
E finalmente os pecados finais do decreto.
Em primeiro o prazo de adaptação do mesmo que aponta para uns disparatados 10 anos para a sua execução. Como todos nós sabemos o que vai acontecer é que ninguém vai mexer uma palha durante nove anos e meio, e que nos últimos seis meses então se verá o que irá acontecer.
Em segundo o regime de excepções. O decreto preocupou-se em vincar dois pontos interessantes. Que o cumprimento do decreto “…não é exigível quando as obras necessárias à sua execução sejam desproporcionadamente difíceis, requeiram a aplicação de meios económico-financeiros desproporcionados ou não disponíveis…”, e que “se a satisfação de alguma ou algumas das especificações contidas nas normas técnicas for impraticável devem ser satisfeitas todas as restantes especificações”.
Com este clausulado ficou salvaguardada a possibilidade de nada se fazer, podendo para o efeito alegar-se qualquer impossibilidade tão relevante como nada.
Resta então a sensibilidade dos proprietários dos elevadores para que as pessoas com mobilidade condicionada sejam respeitadas nos edifícios, e que os mesmos estejam disponíveis para fazer as adaptações necessárias aos equipamentos.
Quando achar que esse momento chegou, consulte a HAPE. Vamos mais longe do que a lei.

terça-feira, 10 de maio de 2011

A variação de frequência.

Não sendo propriamente uma novidade, a variação de frequência ganhou predominância nos elevadores na última década. Antes disso os equipamentos eléctricos eram de uma ou duas velocidades.
Os comerciais de elevadores foram instruídos para apresentarem ao cliente a variação de frequência como uma fórmula para se conseguir um maior conforto nas viagens. Essa abordagem parecia a mais correcta para valorizar uma solução técnica que trazia consigo muitas outras vantagens.

O problema é que quem compra os elevadores a maior parte das vezes não os vai utilizar ou tem de aturar os seus problemas, por isso a melhor abordagem de venda ainda é a que realça o aspecto exterior do equipamento e o conforto da viagem. Raros são os compradores que estão verdadeiramente interessados em ouvir discursos sobre resistência de materiais, desgaste, segurança ou outros assuntos de cariz mais técnico.
Mas a verdade é que a variação de frequência trouxe ao vulgar elevador de habitação uma série de mais-valias que até esse momento lhe estavam vedadas.
Para se perceber melhor convém entender como actua a variação de frequência. Basicamente acontece que tanto a aceleração como a travagem da máquina se processa de uma forma gradual, ao contrário do que acontecia com os equipamentos de duas velocidades que arrancavam a uma dada velocidade e “saltavam” para a velocidade seguinte de uma forma repentina.
É fácil entender que a qualidade da viagem fica muitíssimo beneficiada com este processo, chegando a haver equipamentos em que não é perceptível ao passageiro o arranque e a paragem da cabina.
Outra possibilidade que passou a acontecer foi a paragem nivelada ao piso. Aquele típico “degrau” que acontecia nos velhos elevadores deixou de ter razão de existir, dado que tecnicamente é possível fazer a afinação ao milímetro. Há até equipamentos mais sofisticados em que, independente do peso transportado na cabina, o comando acerta milimetricamente a cabina ao piso após a primeira imobilização da mesma. Esta correcção acontece durante o tempo de abertura das portas.
Sem querer alongar esta análise para o campo da poupança de energia, quero terminar apenas referindo a durabilidade que este sistema trouxe aos materiais. Quase não há aquecimento do motor e da máquina e o aumento da vida útil destes componentes pode alargar-se em mais de 80%. Isto é uma vantagem de muito dinheiro para o cliente.
Como tudo há alguns senãos, sendo o mais relevante a particular sensibilidade que o variador de frequência tem à instabilidade eléctrica provocada por trovoadas e picos de corrente. Tratando-se de um componente caro, um variador queimado pode ser um rombo grande no orçamento da manutenção. Elevadores deste tipo devem estar bem protegidos por contratos de manutenção completa, seguros de risco ou preparados para uma boa luta com a empresa fornecedora da energia eléctrica.
Para o ajudar existe a HAPE. Sempre que tenha dúvidas não pense duas vezes e consulte-nos.

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Acidente num elevador. Quem é o responsável?

É a minha profunda convicção que a maior parte dos proprietários de elevadores instalados em edifícios de habitação trata este assunto com ligeireza e inconsciência.
Os elevadores são equipamentos perigosos e que ocasionalmente são palco de acidentes de gravidade variável e que causam ou não dados físicos aos seus utilizadores.
Se tivermos a paciência de fazer uma busca sobre os acidentes ocorridos em elevadores nos últimos anos, vamos descobrir uma quantidade muito elevada de casos que terminaram com mortes trágicas e violentas. Esses acidentes talvez ocorram em maior número em países onde a legislação não é tão apertada como em Portugal, mas também no nosso país há demasiados casos para relatar sobre acidentes em elevadores.
Com o mercado cada vez mais competitivo e a crescente pressão por parte dos proprietários para conseguir preços mais baixos nos contratos de manutenção, pessoalmente temo que algumas EMA comecem a descurar os factores de segurança e a aligeirar os processos de controlo de forma a conseguirem manter o serviço a baixo preço.
Neste cenário não me admirava que o registo de casos de acidentes mais ou menos graves pudesse vir a sofrer um aumento considerável.
A responsabilidade civil e criminal sobre estes acidentes está claramente imputada às EMA no artigo 3º do Decreto-Lei 320/2002, mas a mesma legislação não se esquece de referir que o proprietário do equipamento é, ao mesmo nível, solidariamente responsável com a EMA.
Quer isto dizer que no caso de se registar um acidente mortal num elevador, vão-se sentar como réus no tribunal a EMA e o proprietário do elevador. Num cenário normal a sentença irá incidir sobre estas partes e não mais.
Agora imaginemos que o acidente aconteceu num elevador em que a EMA tinha alertado para a existência de uma deficiência, tinha entregado um orçamento e o proprietário tinha optado por não executar a reparação. Que peso terá essa decisão perante o juiz? E se o acidente ocorrer num equipamento cuja inspecção periódica esteja ultrapassada ou chumbada com cláusulas? Quem mais compartilha a responsabilidade com o proprietário?
Os cenários que refiro no parágrafo anterior abrangem um número de milhares de elevadores em Portugal.
Felizmente quase sempre as coisas correm bem, e acaba por nunca acontecer aquele acidente que tinha tudo para que pudesse ocorrer a qualquer momento.
Por vezes há milagres que nos negamos a ver.
Quando assumi a responsabilidade sobre a delegação de Trás-os-Montes da multinacional onde trabalhei (até essa data os elevadores eram mantidos por um subcontratado), fui fazer uma inspecção a um elevador do qual o cliente me disse que há muitos meses fazia muito barulho de “ferros soltos”. Subi com o técnico para cima da cabina e começamos a subir o poço. De repente olho para cima e vejo o volume do contrapeso que se aproximava das nossas cabeças com um barulho horrível. Quando nos cruzamos com o contrapeso nem queríamos acreditar no que se estava a passar. O contrapeso tinha saltado fora das guias e movimentava-se livremente entre a parede a sua estrutura de condução. Batia e raspava na parede de uma forma indescritível. Felizmente tinha saltado para o lado de fora, porque se tivesse saltado para o lado da cabina tinha-a esmagado numa dessas viagens alucinantes. Não ter acontecido um acidente foi um acaso.
Mas vai haver um dia em que as coisas não vão correr bem, e nesse dia vai haver muita gente a arrepender-se por ter feito a opção de poupar uns euros em detrimento da segurança.

quinta-feira, 5 de maio de 2011

O cabo de manobra.

Para transmitir as informações (ordens) que têm origem na cabina e que se destinam ao quadro de comando, existe um cabo eléctrico de multi-condutores destinado a esse fim.
Esse cabo, que normalmente se designa por cabo de manobra, está, normalmente, fixo na parede do poço até meio da sua altura e desse ponto segue suspenso no ar até à cabina.
Por esse mesmo cabo segue ainda a alimentação eléctrica de 220V para a iluminação da cabina (e mais alguma coisa que seja necessário), e, embora muito raramente, a linha da comunicação bidireccional também utiliza esse cabo.
Com os anos e a constante movimentação o cabo vai secando e os multi-filamentos dos condutores começam a quebram. Essas quebras originam avarias constantes e repetidas, verificando-se, por exemplo, que um elevador não aceita a ordem de cabina para ir para um determinado piso.
Nessa altura o técnico, para evitar a substituição total do cabo de manobra, vai procurar um fio que esteja sem utilização no cabo e transferir para esse condutor a informação que estava bloqueada pela quebra do que anteriormente estava a ser utilizado.
Aparentemente o problema fica solucionado mas será coisa para pouco tempo. Quando um cabo começa a apresentar condutores partidos, em muito breve estará completamente inutilizado.
No momento da montagem do elevador houve o cuidado de tentar não deixar junto aos condutores onde segue corrente de 220V condutores com utilização de 12, 24 ou 48V. Isto para evitar fenómenos de indução provocados pelas voltagens superiores junto às baixas voltagens. Quando se começa a mudar condutores partidos nem sempre se consegue manter esta regra e passam a acontecer “coisas estranhas” com o comportamento do elevador.
Por isso é importante ir falando com o seu técnico e perceber em que estado se encontra o cabo de manobra. Aos primeiros sinais de desgaste deve equacionar a sua substituição.
Actualmente quase já nenhuma marca instala elevadores com cabos redondos. Utiliza-se uma, ou mais, fita achatada de multi-condutores nas quais é mais fácil identificar a posição das diversas informações e onde os problemas de indução são menores. Quanto à sua durabilidade ainda se está para provar qual será a melhor solução.
Se não forem de boa qualidade estas fitas apresentam problemas de “serpentina”, fenómeno que se verifica quando existe um enroscamento aparentemente inexplicável da mesma.
 O cabo de manobra, seja de que tipo for, é um componente fundamental do seu elevador. Por isso esteja atento ao que o técnico da EMA lhe diz sobre ele.

segunda-feira, 2 de maio de 2011

A segurança dos técnicos de manutenção.

Durante muitos anos, enquanto responsável operacional por muitos técnicos de manutenção de elevadores, senti uma grande apreensão em relação às condições de segurança e higiene que esses técnicos por vezes tinham de trabalhar.

Mesmo em elevadores que tinham a sua aprovação de segurança em dia e que tinham “passado” nas Inspecções Periódicas a que tinham sido sujeitos, havia (e há) situações que bradam aos céus em termos de precariedade das condições mínimas em que se pode obrigar alguém a trabalhar.
As situações são tão variadas que apenas vou referir algumas coisas que presenciei, denunciei e nem sempre fui capaz de ver resolvido.
Os casos mais comuns são os abusos que os proprietários fazem nas casas das máquinas. Conheci casas de máquinas transformadas em pombal, armazém de tinta, secagem de roupa, fumeiro de presuntos, criação de coelhos, dormitório, e outras utilizações que o decoro me obriga a não revelar.
Para além destas situações menos comuns, foram inúmeras as casas de máquinas que conheci com infiltrações de água que colocavam em risco qualquer trabalho de manutenção que se pretendesse fazer num equipamento eléctrico.
 Conheci ainda casas de máquinas em que o acesso era (em algumas ainda será) mais propicio a trapezistas do Circo Cardinali do que para técnicos de manutenção de ascensores. A mais assustadora era aquela em que na última fase do acesso se tinha de passar, a mais de 10 metros do solo, por uma prancha de madeira que, sem apoios laterais, ligava por cima de um pátio duas fachadas do mesmo edifício. Nunca consegui passar para o outro lado.
Outra famosa era aquela que obrigava o técnico a rastejar por um buraco que teria uns 40 por 60 centímetros para sair numa caverna onde se encontrava a máquina e o quadro de comando do equipamento.
Também são situações complicadas as que se verificam nos elevadores públicos cujas cabinas são iluminadas com lâmpadas fluorescentes escondidas em sancas. Esses espaços são utilizados pelos passageiros para despejar toda a espécie de lixo, e muitas vezes aparecem no meio dessas porcarias seringas e agulhas originárias de utilização por toxicodependentes. Apesar das inúmeras recomendações que os técnicos têm para usar sempre luvas quando fazem essa limpeza (e também nos fundos dos poços), são muitos os casos em que sofrem picadelas muito pouco saudáveis.
Mas as condições mais degradantes são quando os poços dos elevadores não são dotados de iluminação eléctrica. Obrigar os técnicos a trabalhar sem luz, onde estão em perigo permanente de electrocussão, esmagamento ou queda em altura, é uma irresponsabilidade sem nome. No entanto ainda há muito proprietário de elevador que se nega a fazer essas adaptações elementares alegando que não são obrigatórias por lei (depende da idade do elevador), como se houvesse necessidade de existir uma lei para que tal condição fosse corrigida.
Uma vez tive um azedume sério com um jovem director de um centro comercial que se negava a pagar a mudança das lâmpadas do poço de um elevador panorâmico alegando que sendo a caixa em vidro as luzes eram desnecessárias. Foi difícil convencer o diligente burocrata que as avarias do seu elevador tanto podiam acontecer de dia como de noite e que a iluminação era fundamental para o trabalho dos técnicos.  
Nos meus anos na Madeira conheci poços de elevador que eram verdadeiras urbanizações de animais rastejantes. Uma vez fui chamado para ver a possibilidade de modernizar um elevador num dos grandes hotéis da ilha. Quando fiz a primeira (e única) viagem no tecto da cabina, à medida que íamos descendo eu só conseguia ver as paredes do poço cobertas de baratas. Quando chegamos à cave saímos para o patamar e enviamos a cabina para cima. Ficou à vista o fundo do poço e eu tive a nítida sensação que estava a ver uma cena de um filme do Indiana Jones. Só que ali não era filme. As baratas eram milhares e milhares e cobriam por completo todo o chão do poço. A temperatura elevada, a humidade, o acesso ao espaço da cozinha, tinham tornado aquele espaço um paraíso para a bicharada, e um lugar nojento para quem lá tinha de trabalhar. Para os técnicos aquelas eram as condições em que tinham de trabalhar, e estavam muito para além do que era aceitável.
Na minha opinião compete ao proprietário do elevador manter as condições de salubridade e segurança mínimas para que o trabalho do técnico seja feito com dignidade. O que a lei determina é pouco relevante quando está em causa o respeito que nos merecem as pessoas que nos prestam um serviço.