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segunda-feira, 9 de maio de 2011

Acidente num elevador. Quem é o responsável?

É a minha profunda convicção que a maior parte dos proprietários de elevadores instalados em edifícios de habitação trata este assunto com ligeireza e inconsciência.
Os elevadores são equipamentos perigosos e que ocasionalmente são palco de acidentes de gravidade variável e que causam ou não dados físicos aos seus utilizadores.
Se tivermos a paciência de fazer uma busca sobre os acidentes ocorridos em elevadores nos últimos anos, vamos descobrir uma quantidade muito elevada de casos que terminaram com mortes trágicas e violentas. Esses acidentes talvez ocorram em maior número em países onde a legislação não é tão apertada como em Portugal, mas também no nosso país há demasiados casos para relatar sobre acidentes em elevadores.
Com o mercado cada vez mais competitivo e a crescente pressão por parte dos proprietários para conseguir preços mais baixos nos contratos de manutenção, pessoalmente temo que algumas EMA comecem a descurar os factores de segurança e a aligeirar os processos de controlo de forma a conseguirem manter o serviço a baixo preço.
Neste cenário não me admirava que o registo de casos de acidentes mais ou menos graves pudesse vir a sofrer um aumento considerável.
A responsabilidade civil e criminal sobre estes acidentes está claramente imputada às EMA no artigo 3º do Decreto-Lei 320/2002, mas a mesma legislação não se esquece de referir que o proprietário do equipamento é, ao mesmo nível, solidariamente responsável com a EMA.
Quer isto dizer que no caso de se registar um acidente mortal num elevador, vão-se sentar como réus no tribunal a EMA e o proprietário do elevador. Num cenário normal a sentença irá incidir sobre estas partes e não mais.
Agora imaginemos que o acidente aconteceu num elevador em que a EMA tinha alertado para a existência de uma deficiência, tinha entregado um orçamento e o proprietário tinha optado por não executar a reparação. Que peso terá essa decisão perante o juiz? E se o acidente ocorrer num equipamento cuja inspecção periódica esteja ultrapassada ou chumbada com cláusulas? Quem mais compartilha a responsabilidade com o proprietário?
Os cenários que refiro no parágrafo anterior abrangem um número de milhares de elevadores em Portugal.
Felizmente quase sempre as coisas correm bem, e acaba por nunca acontecer aquele acidente que tinha tudo para que pudesse ocorrer a qualquer momento.
Por vezes há milagres que nos negamos a ver.
Quando assumi a responsabilidade sobre a delegação de Trás-os-Montes da multinacional onde trabalhei (até essa data os elevadores eram mantidos por um subcontratado), fui fazer uma inspecção a um elevador do qual o cliente me disse que há muitos meses fazia muito barulho de “ferros soltos”. Subi com o técnico para cima da cabina e começamos a subir o poço. De repente olho para cima e vejo o volume do contrapeso que se aproximava das nossas cabeças com um barulho horrível. Quando nos cruzamos com o contrapeso nem queríamos acreditar no que se estava a passar. O contrapeso tinha saltado fora das guias e movimentava-se livremente entre a parede a sua estrutura de condução. Batia e raspava na parede de uma forma indescritível. Felizmente tinha saltado para o lado de fora, porque se tivesse saltado para o lado da cabina tinha-a esmagado numa dessas viagens alucinantes. Não ter acontecido um acidente foi um acaso.
Mas vai haver um dia em que as coisas não vão correr bem, e nesse dia vai haver muita gente a arrepender-se por ter feito a opção de poupar uns euros em detrimento da segurança.

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