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quarta-feira, 29 de junho de 2011

Afinal quais são as obras que somos obrigados a fazer nos nossos elevadores?

A pergunta que está transcrita no título desta mensagem foi-me colocada, no prazo de uma semana, por 3 pessoas diferentes. Achei interessante tentar sintetizar uma resposta aqui no blogue.
A minha vontade era responder que as obras que se devem fazer nos elevadores são aquelas que ajudam a manter a sua performance, segurança, legalidade e conforto, mas não é bem isto que as pessoas querem ouvir.


Quando me fazem esta pergunta o que querem dizer é que quais são as obras que são mesmo obrigados a fazer. Aí as respostas são outras.
Em primeiro lugar somos obrigados a fazer as reparações que resultam da detecção de falhas de segurança quando é realizada uma Inspecção Periódica. Os elevadores são fiscalizados e daí resulta uma nota de cláusulas que prevê um determinado período de tempo para serem repostas as condições de segurança em que foram detectadas falhas.
Em segundo lugar somos obrigados a fazer as correcções ao equipamento inerentes à legislação de segurança que vai sendo publicada. As situações mais vulgares prendem-se com as previstas no artigo 17 do Decreto-Lei 320/2002, que incidem sobre a colocação de balanças de carga, e das portas de cabina (estas nos edifícios que não sejam exclusivamente habitacionais).
Em terceiro lugar somos obrigados a fazer as adaptações, sempre que o edifício a isso esteja sujeito, para que sejam cumpridas as regras que facilitam a mobilidade de pessoas portadoras de deficiência. Estas são as que resultam dos decretos-lei 123/1997 e 163/2006.
Por fim somos obrigados a fazer as adaptações legais que resultam da mudança de função do edifício. Por exemplo um edifício de habitação que muda para um edifício de escritórios, fica na obrigação de adaptar os seus elevadores a esta nova função, tendo que cumprir os requisitos que a lei prevê.
Estas são as obrigações de realização de obras em elevadores a que ficam sujeitos os proprietários dos equipamentos. Todas as restantes obras são facultativas, e podem visar a melhoria da performance dos equipamentos, a sua estética, ou a sua funcionalidade.
Quando lhe apresentarem um orçamento “obrigatório” tente confirmar a sua fundamentação. Se tiver dúvidas não hesite, consulte a HAPE.


segunda-feira, 27 de junho de 2011

Quantos segundos é aceitável esperar por um elevador?

Nas minhas andanças no mundo dos elevadores visitei há poucos dias um edifício de escritórios no Porto onde me pareceu que o tempo de espera nos patamares era muito grande.
Eu estava no piso 7 acima da entrada, e por cima de mim existiam mais três pisos, sendo o último ocupado por um restaurante. O prédio terá uns 30 anos e dois elevadores de 6 passageiros.
Quis descer, e pareceu-me interminável o tempo de espera que aconteceu no patamar.
Quando o elevador chegou optei por não entrar, fiz nova chamada, e contei o tempo de espera.
O elevador demorou 76 segundos a chegar (o que ainda me pareceu mais do que na vez anterior).
Curiosamente os elevadores tinham todas as condições possíveis para proporcionar aos seus utilizadores viagens mais rápidas. Um comando desajustado, uma velocidade muito lenta, portas com temporização deficiente e, para cúmulo, uma balança de carga que bloqueia as utilizações com o número de passageiros menor ao que está anunciado na cabina.
Na cabina seguia um grupo de pessoas mal dispostas que comentavam o desespero a aturar tão mau serviço de elevadores no edifício.
Quando cheguei à saída fiquei a pensar como estava mal coordenado a ligação entre a EMA e o dono do edifício. Mesmo sem querer gastar dinheiro era possível propor ao proprietário algumas soluções que minimizassem aquela situação, e de certo que seriam bem aceites por ele.
Por isso penso que o diálogo entre as EMA e os proprietários está cada vez mais virada para a prestação do serviço mínimo e de preferência ao mais baixo preço. Esta realidade bloqueia completamente qualquer possibilidade de se vir a fazer uma gestão racional dos elevadores, e os resultados são aqueles que estão à vista.
Também é verdade que o exemplo que estou a referir nem nos seus melhores tempos foi um edifício modelo. Não acredito que alguma vez na vida aqueles equipamentos tenham servido com dignidade o edifício em que estão instalados. E o curioso é que a marca que os instalou é de prestígio mundial, mas caiu no erro de aceitar um dimensionamento incompetente dos equipamentos.
Qualquer edifício de serviços tem de ter os seus elevadores dimensionados para tempos de espera máximos de 30 segundos, e apenas são aceitáveis situações que ultrapassem esses tempos em, no máximo, 1% dos registos.
Mas quando isso não acontece não há necessidade de deitar fora os elevadores. Há sempre algumas soluções.
Fale com a HAPE, e de certeza haverá uma solução para negociar com a sua EMA.

quinta-feira, 23 de junho de 2011

As cláusulas resultantes das Inspecções Periódicas (IP) aos elevadores.

Começo por revelar uma situação engraçada em relação às cláusulas que as entidades inspectoras levantam quando procedem às IP. Essas cláusulas, de nível C1, C2 e C3, não existem em termos de legislação. Foram inventadas ao nível da DGEG para criar alguma funcionalidade ao sistema de inspecções de segurança.

Se não existissem essas cláusulas o grosso dos elevadores em Portugal era encerrado no momento das IP.
Por um lado deve-se criticar esta opção da DGEG porque se intromete no trabalho do legislador e tal não é a sua função, por outro lado devemo-nos congratular por esta medida porque só assim o sistema consegue ter a funcionalidade necessária para enfrentar a realidade do parque de elevadores em Portugal.
Na previsível alteração do Decreto-Lei 320/2002, o projecto que está para apreciação e aprovação já transcreve para a lei o processo de classificação de cláusulas, e isso vai ser bastante positivo.
Mas acontece que nem todos os elevadores são inspeccionados ao abrigo da mesma legislação. Grosso modo os elevadores até 1971 estão ao abrigo do Decreto 26591 de 1936, entre 1971 e 1991 estão ao abrigo do Decreto 513 de 1970, entre 1991 e 1998 ao abrigo do Decreto 376 de 1991, e depois de 1999 estão ao abrigo da chamada “directiva” que se traduz no Decreto-Lei 295 de 1998.
Cada um destes casos obriga a graus de segurança distintos e por isso um elevador instalado em 1960 não tem de ter as mesmas características de um elevador instalado hoje. (atenção que há legislação complementar que obriga a que todos os elevadores adoptem alguns requisitos de segurança. Por isso atenção a leituras precipitadas).
O grande problema foi entender quais os incumprimentos que seriam classificados com cláusulas C1 que obrigam à imediata imobilização do elevador, C2 que permitem que o elevador continue em funcionamento mas que têm um prazo de correcção, ou C3 que apenas deverão ser corrigidas até à próxima IP.

Penso que em 2005 a DGEG resolveu o assunto criando tabelas de correspondência onde determinou para cada incumprimento o tipo de cláusula que a entidade inspectora deveria aplicar. Nos casos em que mesmo assim havia dúvidas na sua interpretação, a DGEG emitiu circulares que clarificavam os pontos em questão.
Claro que esta atitude é polémica porque cada técnico desta área tem uma opinião distinta sobre a determinação do tipo de cláusula a aplicar num dado requisito, mas mais uma vez houve a preocupação de tornar o processo funcional o que é uma opção da qual se deve louvar a coragem e determinação.

terça-feira, 21 de junho de 2011

Protocolos HAPE HOTELEIRO e HAPE SAÚDE. Manutenção a preços fantásticos.

A HAPE celebrou com uma EMA de prestígio mundial dois protocolos que se destinam às áreas de hotelaria (hotéis, pensões, estalagens, albergarias, etc.) e da saúde (clínicas, consultórios, lares de idosos, hospitais, etc.) que visam conseguir para pequenos clientes condições de contratos de manutenção que só estão ao alcance de proprietários de muitos elevadores.
                               

No fundo os protocolos funcionam como sendo compras em quantidade.
Estes protocolos destinam-se a unidades que possuam um máximo de 3 elevadores (monta pratos e plataformas não contam), em que a soma dos pisos servidos por todos os elevadores não seja superior a 15, e cujo contrato de manutenção com a actual EMA termine nos próximos 24 meses.
Para além do preço bombástico a que estes contratos são colocados no mercado, as condições são verdadeiramente aliciantes em termos de serviço. Horário de manutenção flexível, tempos de assistência de no máximo 3 horas, auditorias anuais de qualidade e segurança, serviço de piquete incluído, e garantia de estabilidade de preço durante 5 anos, são algumas das condições extraordinárias que estão incluídas neste protocolo.
Esta novidade no mercado marca uma verdadeira rotura com a tradição do serviço de manutenção, e é o primeiro grande passo dado pela HAPE para generalizar a gestão racional dos elevadores.
Apresentado de uma forma restrita desde o início deste mês, a receptividade tem sido muito boa, com o aliciante de que tem sido possível fazer poupar aos nossos clientes cerca de 40% sobre o que estão a pagar actualmente.
Se conhece alguém que possa estar interessado neste produto, não hesite em divulgá-lo. A HAPE faz a apresentação do serviço em casa do cliente. Basta pedir.
Se quer saber mais, envie-nos um e-mail e marque a visita.

segunda-feira, 20 de junho de 2011

A tele-monitorização (TM) em elevadores.

Nos dias que correm, e apesar de muitos dos proprietários dos elevadores nem fazerem a mais pequena ideia, os equipamentos estão preparados para poderem ser “contactados” por tele-monitorização.
Entende-se por tele-monitorização, de uma forma simplista,  a capacidade de se conseguir à distancia aceder a um diagnóstico de funcionamento e performance de um determinado equipamento.

No caso dos elevadores, mesmo nos equipamentos mais vulgares instalados, as empresas de manutenção já têm capacidade para aceder ao comando dos elevadores e conseguirem receber diagnósticos do seu estado de funcionamento.
Esses relatórios podem ter diversas utilidades. Vamos supor diversas situações.
Num caso o diagnóstico revela que está a haver problemas de funcionamento com a porta do piso 2, mas que apesar disso o elevador ainda está em funcionamento. A empresa de manutenção pode antecipar a visita de conservação de maneira a conseguir corrigir a possível avaria antes de haver uma imobilização.
Noutro caso, em que existem dois elevadores no edifício em duplex, o diagnóstico confirma que um dos equipamentos está imobilizado por avaria. O cliente ainda nem detectou o problema, porque o outro elevador vai respondendo às solicitações e ninguém se apercebeu que há um elevador imobilizado. A empresa de manutenção envia de imediato a equipa que vai reparar a avaria, e o proprietário ganha um tempo precioso nesta operação.
Para além das situações que descrevi, muitas outras poderiam ser dadas como exemplo.
Por motivos legais a intervenção nos equipamentos através de sistemas de tele-monitorização está vedada às empresas de manutenção salvo se houver autorização expressa do proprietário. Com isto pretende-se proteger o dono do elevador da possibilidade de que o seu equipamento seja alvo de sabotagem por parte da empresa de manutenção ou de qualquer intruso informático que consiga aceder ao comando do elevador. E as empresas de manutenção respeitam este princípio com o máximo de rigor.
No entanto, em teoria, é possível fazer à distância variadíssimas acções no comando do elevador. Reprogramar o software, alterar parâmetros de programação (tempo de abertura de portas, velocidade do equipamento, anular o acesso a um determinado piso, etc.),e procurar circuitos alternativos quando se dá uma avaria de electrónica,  são situações que não exigem a presença do técnico na instalação.
A tele-monitorização, tento nos elevadores como noutras áreas tecnológicas, abre horizontes diferentes dos que estamos habituados a imaginar quando se fala de manutenção de equipamentos electromecânicos. Em breve teremos de nos habituar a ver menos vezes nas instalações os técnicos de manutenção, porque eles irão fazer parte do seu trabalho sentados na secretária nos escritórios da sua empresa.

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Contrato de manutenção completo e contrato de manutenção simples. O que diz a lei?

Com a publicação do Decreto-Lei 320/2002, passou a estar regulamentada toda a actividade que diz respeito à relação entre a Empresa de Manutenção de Ascensores (EMA) e o proprietário do elevador.

No seu anexo II o Decreto-Lei em questão especifica quais são as tarefas e serviços que a EMA deve prestar no caso de celebrar um contrato simples e completo.
Para o caso dos contratos de manutenção simples o que fica determinado.
1.1 – O contrato de manutenção simples compreende, no mínimo, as seguintes obrigações:
a)      Proceder à análise das condições de funcionamento, inspecção, limpeza e lubrificação dos órgãos mecânicos de acordo com o plano de manutenção;
b)      Fornecer os produtos de lubrificação e de limpeza, excluindo o óleo do redutor e das centrais hidráulicas;
c)       Reparar as avarias a pedido do proprietário ou do seu representante, durante os dias e horas normais de trabalho da empresa, em caso de paragem ou funcionamento anormal das instalações;
d)      O tempo de resposta a qualquer pedido de intervenção por avaria do equipamento não pode ser superior a vinte e quatro horas;
e)      No caso dos ascensores, o contrato de manutenção simples implica:
A limpeza anual do poço, da caixa, da cobertura da cabina, da casa das máquinas e dos locais das rodas de desvio;
A inspecção semestral dos cabos e verificação semestral do estado de funcionamento dos pára-quedas;
A disponibilização de um serviço permanente de intervenção rápida para desencarceramento de pessoas, no caso dos ascensores colocados em serviço nos termos do Decreto-Lei nº 295/98, de 22 de Setembro.
No caso dos contratos de manutenção completa.
5 – O contrato de manutenção completa compreende, no mínimo, as seguintes obrigações:
a)      A prestação dos serviços previstos no contrato de manutenção simples;
b)      A reparação ou substituição de peças ou componentes deteriorados, em resultado do normal funcionamento da instalação, incluindo, nomeadamente, no caso dos ascensores:
Órgãos da caixa constituídos por cabos de tracção, do limitador de velocidade, de compensação e do selector de pisos e de fim de curso, cabos eléctricos flexíveis, rodas de desvio e pára-quedas;
Órgãos da casa das máquinas constituídos por motor e ou gerador eléctrico, máquina de tracção, freio, maxilas de frenagem e os componentes do quadro de manobra cuja tensão nominal tenha uma tolerância inferior a 5%.
Como se pode ver nesta transcrição integral da legislação está muito bem especificado o mínimo que a EMA tem de oferecer ao seu cliente, e também determina o mesmo Decreto-Lei que seja colocado no interior da cabina um dístico com a indicação se aquele equipamento está ao abrigo de um contrato simples ou completo.
Outros serviços podem ser acordados entre a EMA e o proprietário do elevador, e por isso é tão difícil fazer a comparação entre dois contratos de manutenção propostos por EMA distintas.
Olhar apenas para o preço pode ser um engano para o dono do elevador.
Também apareceram no mercado contratos que tentam colocar-se entre o simples e o completo. Na maior parte dos casos chamam-se “simples com peças”. Estes contratos devem ser muito bem analisados porque tanto podem ser vantajosos como prejudiciais para o dono do elevador.
Há também no mercado contratos com suplementos. Por exemplo incluem os serviços de piquete, o pagamento da linha telefónica, serviços de tele-monitorização, ou outros. Algumas dessas opções são verdadeiramente interessantes para algumas instalações, e os proprietários dos equipamentos deveriam ponderar muito bem a sua inclusão nos contratos.
De qualquer forma a análise e opção por um contrato de manutenção é tarefa que fica facilitada com o acompanhamento de um profissional. Se sentir dúvidas, não se esqueça de consultar a HAPE

sábado, 11 de junho de 2011

Edifício exclusivamente habitacional para o caso da aplicação das portas de cabina.

De uma forma muito pouco lógica, na minha opinião como é óbvio, o Decreto-Lei 320/2002 veio obrigar os elevadores existentes em edifícios que não fossem exclusivamente habitacionais a serem sempre dotados de portas de cabina.

De fora ficavam os edifícios exclusivamente habitacionais, a quem essa obrigação não era imposta.
Ainda voltarei a este tema para justificar a minha discordância com esta determinação da lei, mas isso fica para outra vez.
Hoje quero ressalvar que existem alguns edifícios com características especiais, que não sendo exclusivamente habitacionais, mesmo assim a obrigatoriedade da porta de cabina não é exigida.
Neste caso estão os edifícios que possuem ocupação não habitacional nos pisos imediatamente acima ou abaixo do piso de entrada, mas que não servidos pelo elevador por não existir porta de acesso.
Nestes casos, que algumas Entidades Inspectoras entendiam dever ser obrigados a cumprir o nº 1 do Artigo 17º do já referido Decreto-Lei, a DGEG decidiu que não deveria obrigar a aplicação da porta de cabina.
Esta decisão, como aliás quase todas as assumidas pela DGEG, é de um bom senso louvável. Isto porque a DGEG não é entidade legisladora e aqui cumpre-lhe o papel de fazer cumprir a legislação dentro da razoabilidade e inteligência. O lamentável é que o legislador tenha deixado de fora os edifícios de habitação, onde continuam a acontecer os acidentes mais estúpidos por causa da falta de portas de cabina.

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Elevadores com portas de patamar a dar directamente para o interior de uma habitação.

Hoje abordo um dos mais polémicos casos que amiúde se verifica em prédios de habitação.
Há promotores imobiliários, e também proprietários de apartamentos, que consideram uma mais-valia o facto de o elevador sair directamente dentro de um apartamento. Seja qual for o cenário em que tal se verifica estamos perante uma situação proibida, e que como tal determina o encerramento do elevador.

A DGEG distribuiu uma circular em Junho de 2010 indicando que as entidades fiscalizadoras aplicassem a cláusula C2 em todos estes casos. Esta circular veio estabelecer um padrão homogéneo de avaliação deste problema, dado que perante factos semelhantes havia diferentes interpretações da lei quer por parte de organismos diferentes, quer dentro do mesmo organismo em regiões distintas.
Identificou-se assim um problema, mas ficava ainda por resolver o modo de resolução que se teria de adaptar. De uma forma pragmática o Director dos Serviços de Electricidade, que assina a circular, separou os casos no que se refere ao tempo em que o elevador foi instalado, antes ou depois da directiva (1998), e determina acções distintas para cada caso.
Para os elevadores antes da directiva fica a possibilidade de se ultrapassar o problema com, entre outros requisitos, a informação do proprietário do local onde a chave do apartamento pode ser recolhida 24 horas por dia.
Para o caso dos elevadores instalados depois da directiva e que por isso nunca deveriam ter sido certificados, fica a informação que terão de apartar alterações que permitam as operações de socorro, e que tais alterações terão de ser avaliadas pelos Organismos Notificados que se pronunciarão sobre a sua validade ou não.
Na minha opinião mantêm-se duas questões em aberto.
A primeira diz respeito à quantidade de edifícios que ainda hoje aparecem com a pretensão de ter elevadores a sair no interior dos apartamentos, e a forma como alguns promotores estão disponíveis para que o instalador do elevador faça a sua certificação e posteriormente terminam as obras que permitem que deixe de haver acesso das escadas para essa porta de patamar. Ou ainda a existência de empresas que instalam e certificam elevadores em que esta situação se verifica.
A segunda diz respeito ao facto de se deixar em aberto a hipótese de se estabelecerem formas de salvamento que ultrapassem o facto de não haver acesso à porta de patamar num determinado piso.  Já vi muita invenção, mas para mim só existe mesma a solução de não haver qualquer obstáculo ao acesso a todas as portas de patamar de um elevador.
Por último um alerta. Não queiram nunca ter um elevador cuja porta saia directamente dentro do vosso apartamento. É a forma mais fácil de se entrar numa casa. As portas de elevador abrem por dentro com extraordinária facilidade, e não há qualquer forma de garantir a segurança num caso desses. É um conforto muito perigoso, ilegal e inseguro.

terça-feira, 7 de junho de 2011

O botão do elevador para a saída de emergência de um edifício.

Nos meus contactos com proprietários, utilizadores, técnicos, e gestores de elevadores, e quase como provocação, comecei a ganhar o hábito de perguntar para que servia o símbolo da estrelinha ou asterisco que aparece nas (apenas algumas) botoneiras de cabina dos elevadores.

Se eu já desconfiava que grande parte das pessoas não fazia a menor ideia do que tal representava, depois de ganhar esta mania então ainda mais surpreendido fiquei com o quase total desconhecimento que encontrei.
O mais curioso é que mesmo junto de pessoas que trabalham há anos no mundo dos elevadores, encontrei uma percentagem muito elevada de gente que nunca tinha sequer reparado no dito asterisco ou estrelinha.

Não interessa aqui mencionar a legislação que regulamenta a existência de tal símbolo, nem tampouco o que se pensou inicialmente que esse tipo de comando pudesse vir a fazer, mas apenas dar conhecimento aos eventuais leitores deste texto a uma funcionalidade importante que está disponível para os utilizadores dos elevadores.
Alguém pensou, e bem, que nem sempre o utilizador de um elevador tem conhecimento num edifício de qual é o piso de evacuação directa para a rua. Isso acontece vulgarmente em edifícios comerciais que possuem entradas e acessos em diferentes níveis, com parques de estacionamento em pisos intermédios e outras soluções arquitectónicas que podem baralhar os frequentadores que estiverem menos familiarizados com o prédio.
Assim resolveu-se criar um botão (ou assinalar de uma forma relevante o piso de saída para a rua) que fosse portador da indicação de que servia para conduzir o utilizador para o piso que lhe permita sair do edifício. Esse botão passou a ser representado por uma estrela ou um asterisco.
Qualquer utente de um elevador que esteja equipado com esta sinalética sabe que se pressionar esse botão o elevador o irá conduzir ao piso de evacuação. É um excelente indicador de segurança em caso de se encontrar num edifício do qual desconhece os pormenores.
Outra solução que se encontrou para conseguir o mesmo efeito foi dar um relevo extraordinário, e uma cor diferente, ao botão do piso de saída. Por isso é vulgar encontrar elevadores em que esse botão é diferente dos restantes.

quarta-feira, 1 de junho de 2011

A corrente de compensação.

Para que se consiga o menor esforço mecânico por parte do grupo motriz de um elevador, é necessário que no momento da construção do elevador se respeite o princípio de que deve haver um equilíbrio entre o peso da cabina e o peso do contra-peso do elevador.
A forma de se verificar essa situação é calcular o contra-peso de maneira a que ele pese o equivalente ao peso da cabina mais metade da sua capacidade de carga.
Para ser mais claro, e dando um exemplo, se uma cabina pesar 800 kg. e a sua capacidade de carga for de 1000 kg. , então o contra-peso deve pesar 1300 kg (800+1000/2).
Verifica-se este equilíbrio quando se coloca a cabina, com metade da sua carga, e o contra-peso ao mesmo nível e, soltando-se o travão da máquina, não há deslocação dos elementos para cima ou para baixo.
Sempre que se altere por qualquer motivo o peso da cabina (por exemplo por alteração da decoração) o contra-peso tem de ser corrigido em igual valor.
O desequilíbrio acentuado desta regra causa esforços muito grandes nas máquinas de tracção dos elevadores provocando desgaste antecipado dos seus componentes, e, sobretudo, causa enormes problemas no sistema de travagem especialmente quando a cabina está posicionada nos dois extremos do seu curso.
Em algumas situações não muito raras pode-se verificar que a cabina não consegue parar no seu nível exacto, e atinge os fim-de-curso  superior e inferior deixando encarcerados os seus ocupantes.
Mas em edifícios de altura significativa, ou quando se trata de elevadores de cargas muito grandes e que por isso possuem cabos de suspensão mais grossos e pesados, o peso dos cabos de aço altera o equilíbrio entre a cabina e o contra-peso quando estes se encontram em extremos opostos.
Para se ter uma ideia, quando a cabina se encontra no último andar, o contra-peso está no nível mais baixo, e todo o peso dos cabos de aço está do lado do contra-peso. Para enviar a cabina para baixo a máquina vai ter de puxar para cima não só o peso do contra-peso como o peso dos cabos de suspensão. O equilíbrio perdeu-se por completo.
A solução é muito simples. Entre a parte de baixo da cabina e a parte de baixo do contra-peso é colocada uma corrente de ferro que passa a contrabalançar o peso dos cabos de suspensão. Solução milagrosa mas de muita utilidade no funcionamento e preservação da vida do elevador. (ver representação a vermelho no esquema apresentado)

Infelizmente muitos técnicos de elevadores não entendem bem a utilidade da corrente e, ou não chegam a fazer a sua instalação na montagem do elevador, retiram-na do elevador. Realmente em algumas instalações a corrente, apesar de estar metida dentro de uma mangueira, faz algum barulho de fundo que pode ser incomodativo, mas as vantagens que trás são tão grandes que não se deve ter dúvidas em relação à sua utilização.
Se tiver dúvidas em relação a este assunto, consulte a HAPE.

Contactar a HAPE

Percebi que as pessoas que vão acompanhando este meu blogue, e que não querem fazer comentários aos textos, têm dificuldade em comunicar comigo.
Foi um lapso nunca ter deixado um endereço de e-mail que pudesse servir para esse fim.
Hoje corrijo esse lapso e aqui deixo o endereço de contacto. geral.hape@gmail.com
Apesar de a HAPE ser uma empresa, e como tal cobrar pelos serviços que presta, não me importo de me pronunciar sobre assuntos que alguém deseje ver abordado em termos genéricos. Obviamente não me pronuncio sobre situações especificas salvo se for num âmbito profissional, mas até seria interessante tentar que os meus escritos se possam aproximar daquilo que as pessoas desejam ver esclarecido.
Tem sido curioso analisar que há visitas diárias, ao blogue, originárias do Brasil. Era interessante que alguém do Brasil quisesse deixar alguma opinião sobre os problemas que, por lá, são mais correntes com os elevadores.
Quando iniciei este blogue pretendia que ele fosse um registo das minhas posições técnicas e profissionais sobre o mundo dos elevadores. Queria que ficassem registadas as minhas opiniões para que no futuro ficasse bem claro a minha orientação profissional como consultor e gestor nesta área dos elevadores.
No início o blogue tinha uma ou duas visitas diárias e por isso era quase insignificante a participação dos visitantes. Hoje em dia já há uma média diária de visitas na ordem da meia centena, e começa a ser possível pensar em ter alguma interactividade com esses visitantes.
Aguardo e agradeço a vossa participação.