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quinta-feira, 9 de junho de 2011

Elevadores com portas de patamar a dar directamente para o interior de uma habitação.

Hoje abordo um dos mais polémicos casos que amiúde se verifica em prédios de habitação.
Há promotores imobiliários, e também proprietários de apartamentos, que consideram uma mais-valia o facto de o elevador sair directamente dentro de um apartamento. Seja qual for o cenário em que tal se verifica estamos perante uma situação proibida, e que como tal determina o encerramento do elevador.

A DGEG distribuiu uma circular em Junho de 2010 indicando que as entidades fiscalizadoras aplicassem a cláusula C2 em todos estes casos. Esta circular veio estabelecer um padrão homogéneo de avaliação deste problema, dado que perante factos semelhantes havia diferentes interpretações da lei quer por parte de organismos diferentes, quer dentro do mesmo organismo em regiões distintas.
Identificou-se assim um problema, mas ficava ainda por resolver o modo de resolução que se teria de adaptar. De uma forma pragmática o Director dos Serviços de Electricidade, que assina a circular, separou os casos no que se refere ao tempo em que o elevador foi instalado, antes ou depois da directiva (1998), e determina acções distintas para cada caso.
Para os elevadores antes da directiva fica a possibilidade de se ultrapassar o problema com, entre outros requisitos, a informação do proprietário do local onde a chave do apartamento pode ser recolhida 24 horas por dia.
Para o caso dos elevadores instalados depois da directiva e que por isso nunca deveriam ter sido certificados, fica a informação que terão de apartar alterações que permitam as operações de socorro, e que tais alterações terão de ser avaliadas pelos Organismos Notificados que se pronunciarão sobre a sua validade ou não.
Na minha opinião mantêm-se duas questões em aberto.
A primeira diz respeito à quantidade de edifícios que ainda hoje aparecem com a pretensão de ter elevadores a sair no interior dos apartamentos, e a forma como alguns promotores estão disponíveis para que o instalador do elevador faça a sua certificação e posteriormente terminam as obras que permitem que deixe de haver acesso das escadas para essa porta de patamar. Ou ainda a existência de empresas que instalam e certificam elevadores em que esta situação se verifica.
A segunda diz respeito ao facto de se deixar em aberto a hipótese de se estabelecerem formas de salvamento que ultrapassem o facto de não haver acesso à porta de patamar num determinado piso.  Já vi muita invenção, mas para mim só existe mesma a solução de não haver qualquer obstáculo ao acesso a todas as portas de patamar de um elevador.
Por último um alerta. Não queiram nunca ter um elevador cuja porta saia directamente dentro do vosso apartamento. É a forma mais fácil de se entrar numa casa. As portas de elevador abrem por dentro com extraordinária facilidade, e não há qualquer forma de garantir a segurança num caso desses. É um conforto muito perigoso, ilegal e inseguro.

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