Com a publicação do Decreto-Lei nº 295/98, que transcreveu as normas europeias de segurança de ascensores contempladas na directiva 95/16/CE, passou a ser obrigatório, para todos os elevadores colocados em marcha após 1 de Julho de 1999, a existência de um sistema de comunicação bidireccional da cabina do ascensor para o exterior.
Essa comunicação fica, geralmente, ligada à central de emergência da EMA responsável pelo equipamento em questão, e permite que a pessoa encarcerada na cabina consiga de uma forma autónoma pedir ajuda a quem possa efectivamente prestar assistência nessa circunstância.
Para muitas pessoas ficarem fechadas dentro de uma cabina de elevador de forma involuntária é uma situação de desconforto e pânico, e o facto de conseguirem comunicar com o exterior é suficiente para garantir um conforto e bem-estar que ajuda muito a superar o tempo de clausura forçada.
Com a existência da linha telefónica activa no elevador, alguns fabricantes de topo passaram a incluir nos equipamentos sistemas de tele-monitorização que permitem a detecção de comportamentos estranhos de componentes, correcção de algumas avarias de cariz electrónico e informático, e a percepção de avarias mecânicas que requerem a deslocação do técnico à instalação.
Assim os elevadores passaram a estar munidos, obrigatoriamente, de uma extraordinária ferramenta de segurança que está ali apenas à distância da pressão de um botão.
O pior é que uma percentagem muito significativa de linhas telefónicas instaladas nas cabinas dos elevadores encontra-se inoperacional. E há vários motivos para que isso aconteça.
O primeiro motivo é o não pagamento da linha telefónica ao fornecedor do serviço, depois segue-se a avaria do equipamento que faz disparar a chamada telefónica para o exterior, em seguida aparecem as situações em que o elevador mudou de EMA e a nova empresa, não tendo capacidade para reprogramar o aparelho, opta para o desactivar. Depois há ainda mais uma série de razões para que os mesmos não funcionem, todas elas devido à incúria, desleixo ou irresponsabilidade de alguém.
As EMA de maior relevância possuem procedimentos para a verificação regular e sistemática das comunicações bidireccionais, mas isso não se passa na totalidade das empresas que estão no mercado.
Aliás a funcionalidade das comunicações bidireccionais nos elevadores instalados depois de Junho de 1999 não é sempre igual. Para os elevadores instalados depois de Junho de 2004, o Despacho 10500 / 2004 da Direcção-Geral de Geologia e Energia já prevê o cumprimento da EN 81-28 de 2003, o que obriga, entre outras coisas, que as comunicações bidireccionais sejam testadas de 72 em 72 horas.
Arriscaria a dizer que em Portugal apenas uma reduzidíssima percentagem desses equipamentos cumpre a legislação, situação que vai sendo permitida pelo desconhecimento da lei do proprietário do elevador, incapacidade técnica de grande parte das EMA que estão no mercado, e o desleixo das entidades fiscalizadoras.
Porque existem estes meandros técnicos e legislativo é que a HAPE tem um papel tão importante no mercado. Não estará na altura de começar a procurar a nossa ajuda?
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