Se o resultado da inspecção periódica foi uma surpresa para si, está na altura de ter uma conversa muito séria com a EMA que tem a responsabilidade sobre os seus equipamentos.
Mas isso é assunto para outra crónica. Hoje limitar-me-ei a dar algumas dicas sobre o funcionamento das inspecções periódicas.
As inspecções periódicas incidem sobre todo o parque instalado de ascensores, escadas e tapetes rolantes, e destinam-se a verificar a segurança desses equipamentos. São feitas, como o seu nome indica, periodicamente, variando o intervalo de tempo entre as mesmas pela idade do equipamento, tipo de equipamento e utilização do edifício.
Quando a DGEG (Direcção-Geral de Energia e Geologia) passou a responsabilidade da fiscalização de segurança dos elevadores (falemos em elevadores para englobar todo o tipo de equipamento sujeito a este tipo de inspecções) para as Câmaras Municipais, que por sua vez contratam esse serviço a outros organismos autorizados, houve necessidade de estabelecer regras que uniformizassem os critérios de atribuição de cláusulas aos equipamentos que fossem inspeccionados.
Então definiram-se 3 tipos de cláusulas (e abreviando): as C1 que no fundo são apenas recomendações, as C2 que permitem que o elevador fique em funcionamento mas que determinam um certo tempo para que haja uma reparação, e as C3 que, sendo tão graves, obrigam à imediata imobilidade do elevador que apenas pode ser reposto em marcha após a reparação da inconformidade.
Para baralhar um pouco mais as coisas, e num daqueles mistérios legislativos que Portugal é tão pródigo, nem todos os elevadores são inspeccionados à luz das mesmas regras, sendo necessário saber o ano de entrada em serviço do elevador para se poder saber qual a legislação que se lhe aplica.
O assunto “inspecções periódicas” dá pano para mangas em termos do que se pode escrever a respeito, e deve ser tratado por qualquer pessoa com o mínimo de responsabilidade de uma forma muito séria.
Antes de qualquer inspecção periódica (e mesmo que as inspecções periódicas não existissem) a EMA deve informar o seu cliente do estado técnico da segurança dos elevadores. Só dessa forma se pode garantir a segurança permanente dos utilizadores dos equipamentos.
Sempre que tiver dúvidas em relação a este assunto, e não se sentir devidamente esclarecido pela sua EMA, fale com a HAPE. A segurança está sempre em primeiro lugar.
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